Ação da CNTI faz STF derrubar regra criada pela Reforma da Previdência de 2019 e restabelece importante direito dos trabalhadores
Uma importante vitória da classe trabalhadora foi conquistada graças à atuação do movimento sindical.
No dia 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e, por 6 votos a 5, derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos.
A decisão reverte um dos pontos da Reforma da Previdência de 2019, que havia retirado esse direito ao exigir idade mínima para quem trabalha em atividades insalubres. Com o julgamento, volta a prevalecer o princípio de que a aposentadoria especial deve ser concedida com base no tempo de exposição aos agentes nocivos — normalmente 25 anos de atividade especial.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), reafirmando a importância da mobilização sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.
"Essa vitória mostra que nenhum direito está garantido para sempre. Quando os trabalhadores se organizam e lutam por meio de suas entidades representativas, é possível recuperar conquistas que haviam sido retiradas", afirma o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.
Por isso, os trabalhadores que exercem ou exerceram atividades insalubres, especialmente aqueles que já possuem ou estão próximos de completar o tempo necessário para a aposentadoria especial, devem procurar o Sindicato.
"Estamos orientando os trabalhadores e analisando a documentação funcional para garantir que ninguém seja prejudicado por falhas no registro do PPP. Quem tiver dúvidas sobre sua situação previdenciária deve procurar o SAEMAC", reforça Picinin.
Não deixe para a última hora. Procure o SAEMAC e garanta que a documentação necessária para a aposentadoria especial esteja correta.









