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SITUAÇÃO EM PONTA GROSSA NÃO É CULPA DO TRABALHADOR SANEPARIANO



A indignação da população de Ponta Grossa com a demora para a solução do problema de falta de água na cidade é justíssima. Porém, às vezes, a população e até a própria mídia acabam mirando sua revolta para o lado errado: o trabalhador da Sanepar, que é quem está na linha de frente da empresa em contato direto com o contribuinte.  Aí é que está o equívoco.

Infelizmente, o trabalhador da Sanepar tem exercido sua função no limite. Falta de pessoal, acúmulo de função, rebaixamento da renda, gestão desarticulada, insegurança, falta de um concurso público de verdade,  são alguns dos fatores com os quais os saneparianos tem de lidar todos os dias. Problemas enfrentados também pelos terceirizados, mal remunerados, mal treinados, com falta de equipamentos e condições de trabalho precarizadas sem contar a alta rotatividade, situação que impacta diretamente na qualidade da mão de obra.

O resultado disso é o que estamos vendo em Ponta Grossa ou vimos recentemente em Curitiba com a crise da leitura ou no interior do estado, onde os produtores rurais estão indignados com as frequentes quedas de energia da Copel privatizada e que tem acarretado em enormes prejuízos com a perca da produção.

Toda essa situação, que está cada vez mais se tornando frequente, é fruto da política de sucateamento das empresas públicas que, ano após ano, vem sendo implementada pelo governador. É uma política que está fazendo ruir o bom nome que empresas como Sanepar e Copel sempre tiveram graças à excelência dos serviços que prestavam. É o legado da política de precarização, terceirização e privatização do governo Ratinho Junior. Uma vergonha.


COLETIVO SINDICAL SE REÚNE PARA DEBATER O PPR 2025

 



Na manhã desta quinta-feira (20), o Coletivo Sindical, formado pelos Sindicatos que representam os trabalhadores da Sanepar, esteve reunido para debater o PPR 2025 dos saneparianos. A discussão girou em torno das estratégias e do rumo a ser tomado para o início das negociações do benefício.

“Como todos sabem, a Sanepar apresentou mais um lucro consistente em 2024. Lucro que só é possível graças a quem faz a empresa rodar, ou seja, o trabalhador. Então, é uma questão de bom senso que o sanepariano seja reconhecido e recompensado por todo o seu esforço. Por isso, as entidades sindicais entendem que o pagamento do PPR de FORMA INTEGRAL E LINEAR é a maneira correta de se fazer esse reconhecimento. É com esse objetivo que vamos trabalhar nas negociações”, enfatiza o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

TERCEIRIZAÇÃO DO ATENDIMENTO É MAIS UMA ETAPA DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DISFARÇADA DA SANEPAR


É sanepariano e sanepariana, por mais que o governador jure de pé junto que a privatização da Sanepar é só boato e conversa de corredor, a realidade que a diretoria da empresa tenta tapar com a peneira é bem outra. Cada vez mais tem avançado o processo de terceirização dentro da companhia, o que não deixa de ser uma privatização disfarçada, concluída de forma parcelada. Não bastasse já terem terceirizado os setores da leitura, corte, geofone, manutenção, entre outros, agora a terceirização alcança também o setor do atendimento, com o lançamento do edital no formato pregão.

Só do atendimento, o processo de terceirização abarca 10% do quadro funcional da Sanepar. Os prejuízos para os saneparianos que trabalhavam no setor são significativos, pois atingem em cheio sua renda com a perda dos 15% da gratificação do adicional do atendimento previsto no ACT, sem contar os transtornos causados com a insegurança e a falta de critérios para o remanejamento dos saneparianos do setor para outras áreas.  Sem contar das perdas significativas para o Sanesaúde e a FusanPrev que também estão em risco com a não entrada de novos trabalhadores concursados.

É significativo que, em pleno concurso público aberto, ou seja,  com uma ótima oportunidade em mãos para reforçar o quadro funcional da companhia, a diretoria da empresa, cadenciada sob a batuta do governador roedor, prefira optar pela terceirização, um processo mais do que comprovado de precarização.

É fato que a  terceirização sucateia a estrutura da Sanepar e o bom nome da companhia construído com muito suor, ao longo de anos, pelos saneparianos. Não faz muito tempo, a Sanepar ficou em evidencia no noticiário devido ao excesso de reclamação dos usuários com  o setor privatizado da leitura. É o nome da Sanepar jogado na lama devido à imposição de uma política governamental mais preocupada em fazer o jogo do sistema do que prestar um bom serviço para a população.


ACT SANEPAR: REAJUSTE SALARIAL DEVE SER DE 4.87% OU MÍNIMO GARANTIDO DE R$ 150



O SAEMAC informa aos saneparianos que o reajuste a ser aplicado nos salários, à partir de março, deve ser de 4.87% ou, no mínimo garantido de R$ 150. O salário já pode ser conferido no Fator RH.

“Caso o índice aplicado no salário resulte num valor de reajuste menor que R$ 150, aí, conforme determinado no ACT, fica garantido o reajuste de R$ 150 para o salário. Estamos solicitando que os trabalhadores acessem o Fator RH para conferir se os reajustes foram aplicados. Caso tenha havido algum problema, solicitamos que entrem em contato com o dirigente sindical ou o representante da GGPS descentralizado sua gerência”, esclarece o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

Da mesma forma, também está previsto para o vale alimentação o acréscimo de R$ 200 (R$ 100 retroativo do mês passado e R$ 100 desse mês correspondente). O valor será creditado no dia 27 de março.

Para conferir o ACT na íntegra CLIQUE AQUI




PDV: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SANEPAR PELO ANDAMENTO DO PROGRAMA



O Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento do Paraná (SAEMAC) desempenhou seu papel na negociação do Plano de Demissão Voluntária (PDV) ao buscar melhores condições para os trabalhadores e submeter a proposta à deliberação em assembleia. Esse processo foi concluído, e a decisão dos trabalhadores foi tomada.

No entanto, a SANEPAR tem encaminhado e-mails aos empregados que aderiram ao PDV, solicitando que entrem em contato com o Sindicato para que este protocole, junto à Justiça, a renúncia dos processos em andamento com possível habilitação.

Diante disso, é necessário esclarecer que a obrigação de formalizar e apresentar os termos de renúncia cabe única e exclusivamente à SANEPAR. O Sindicato não possui qualquer responsabilidade nesse procedimento, pois sua atuação dentro do PDV limitou-se à negociação das condições do programa e à condução da assembleia deliberativa, conforme já realizado.

Com a aceitação da proposta pelos trabalhadores, encerrou-se a participação do Sindicato no programa. Qualquer medida adicional necessária para a validação do PDV perante a Justiça deve ser conduzida diretamente pela SANEPAR, sem imposição de encargos ou responsabilidades ao Sindicato.

PARECER JURÍDICO DO SAEMAC SOBRE O ANDAMENTO DO PDV

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) implementado pela SANEPAR é um programa instituído de maneira unilateral, visando atender aos interesses da empresa, incluindo a obtenção de renúncias a direitos trabalhistas e a eventuais ações judiciais movidas pelos empregados.

Dessa forma, compete exclusivamente à SANEPAR apresentar, no processo judicial, os documentos que contenham a manifestação de renúncia dos trabalhadores, submetendo-os à análise do juízo competente. Essa apreciação deve ser realizada em observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), garantindo-se aos trabalhadores o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Ademais, é imprescindível a verificação da validade e da eficácia jurídica dos termos de renúncia apresentados pela empresa, sobretudo quanto à existência de eventual vício de consentimento que possa comprometer a livre manifestação de vontade dos trabalhadores. O Poder Judiciário tem o dever de assegurar que direitos indisponíveis não sejam indevidamente suprimidos pelo PDV, garantindo a observância dos princípios protetivos do Direito do Trabalho e a preservação dos interesses dos empregados.