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ASSEMBLEIA DOS 15 MINUTOS: CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO


O SAEMAC publicou o edital convocando os associados  da Sanepar para a assembleia online sobre a normativa interna dos 15 minutos. A assembleia acontecerá na próxima segunda-feira, dia 6 de outubro, às 9h. Logo após, inicia a votação da proposta. O prazo para votar vai até às 17h da quarta-feira, dia 8 de outubro.


EXTINÇÃO DA NORMA E INDENIZAÇÃO AOS TRABALHADORES
Após ação judicial ganha pelo SAEMAC que reconhecia o direito do trabalhador sanepariano ao descanso de 15 minutos antes do início de hora extra, o Sindicato procurou a Sanepar para compor um acordo. A proposta a ser votada na assembleia contempla os seguintes itens:

- Extinção da normativa de 15 minutos

- Indenização no valor de R$ 1.600,00 para os 2.345 trabalhadores relacionados no edital 


TRABALHADORES NÃO CONTEMPLADOS NA LISTA
Conforme proposta de acordo  judicial referente à Ação Coletiva sobre o intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária (norma interna RHU 008), segue o esclarecimento sobre os motivos pelos quais alguns trabalhadores não foram contemplados no rol de beneficiados.

A lista de substituídos foi elaborada pela SANEPAR, após análise minuciosa dos documentos e manifestações apresentadas, sendo considerada definitiva no processo. 

A exclusão de determinados nomes se deu pelas seguintes razões:

1. Trabalhadores que possuem ações individuais discutindo a mesma matéria, de modo que não poderiam ser incluídos na Ação Coletiva para evitar duplicidade de pagamento;

2. Trabalhadores que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) com quitação ampla e total do contrato de trabalho, o que abrangeu todos os direitos relacionados;

3. Trabalhadores que adotavam sistema de compensação de jornada (banco de horas), com lançamento dos 15 minutos no sistema de compensação;

4. Trabalhadores que não realizavam horas extras superiores a 30 minutos, não se enquadrando, portanto, na situação objeto da demanda;

5. Trabalhadores que registravam no cartão ponto o intervalo de 15 minutos de descanso entre o fim da jornada normal e o início das horas extras, demonstrando o cumprimento da norma.

Ressalte-se que tais critérios foram definidos em consonância com as tratativas e negociações realizadas e constam da proposta de acordo.

“O compromisso do SAEMAC é assegurar transparência e prestar todos os esclarecimentos necessários, reafirmando que o Sindicato continuará vigilante na defesa dos direitos da categoria”, ressalta o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.


SAEMAC CONVOCA SANEPARIANOS PARA A ASSEMBLEIA DOS 15 MINUTOS

Assembleia será no dia  6  de outubro, às 09h. Logo após inicia votação até o dia 8/10. Confira a lista dos 2345 trabalhadores que terão direito à indenização



O SAEMAC convoca a categoria para a assembleia sobre a ação dos 15 minutos. O objetivo é apresentar a proposta que a Sanepar aceitou negociar com Sindicato sobre a normativa. 

Na proposta consta a extinção da normativa de 15 minutos mais uma indenização para os trabalhadores associados que constam na lista do Sindicato (confira os nomes abaixo). 

A assembleia online acontecerá na segunda-feira, dia 6 de outubro, às 9h. Logo após, inicia a votação que encerra no dia 8/10. PARA ACESSAR A ASSEMBLEIA, CLIQUE AQUI.

AÇÃO DOS 15 MINUTOS
Com as denúncias recebidas de que os trabalhadores não estavam tendo seu direito ao descanso de 15 minutos antes da hora extra, determinada por normativa interna da própria Sanepar, e com a empresa se negando a compor uma solução negociada com o SAEMAC, o Sindicato entrou com ação judicial. No julgamento, a Justiça reconheceu o direito do trabalhador aos 15 minutos. 

Com a sentença em mãos, o Sindicato procurou a empresa  para a construção da proposta de acordo para extinção da normativa e indenização dos 2.345 trabalhadores sujeitos à regra. Essa é a proposta que será colocada em votação. 

“Mais uma vez, a entidade sindical fez valer o direito do trabalhador sanepariano. Se a empresa tivesse aceitado negociar já quando a procuramos evitaria o desgaste da ação judicial. Porém, quis pagar para ver e, diante do resultado, teve que sentar para negociar. Agora, a decisão  está nas mãos dos trabalhadores. Por isso, é importante que todos participem da assembleia”, afirma o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin. 

CLIQUE AQUI PARA CONFERIR A LISTA DOS TRABALHADORES QUE TERÃO DIREITO À INDENIZAÇÃO DOS 15 MINUTOS



SAEMAC DENUNCIA ESCALA DE TRABALHO IRREGULAR PRATICADA PELA SANEPAR



O SAEMAC notificou a Sanepar sobre a irregularidade da escala de trabalho que a empresa tem imposto aos trabalhadores da companhia. O Sindicato deixa claro que a única escala de trabalho acordada entre a O SAEMAC e a Sanepar é a escala 6x4, a qual consta no ACT.

Já a escala de 2ª a 6ª feira ou de 3ª feira a sábado (8 horas diárias), só tem validade para aqueles trabalhadores que foram contemplados no acordo judicial firmado entre SAEMAC e a Sanepar, após a justa paralisação dos trabalhadores, liderada pelo Sindicato.

Dessa forma, com a mobilização a Sanepar se obrigou a sentar para negociar uma proposta que foi aprovada em  assembleia específica junto aos trabalhadores que optaram por tal escala  mediante compensação indenizatória. DESSA FORMA,  OS TERMOS DO REFERIDO ACORDO SÓ TEM ALCANCE PARA AQUELES QUE ADERIRAM AO ACORDO E RECEBERAM, CONSEQUENTEMENTE, A INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA.

Ou seja, o acordo da escala de Terça a Sábado surgiu após os trabalhadores realizarem movimento grevista em decorrência da imposição unilateral da escala 6x3, que tirava a hora extra e prejudicava a vida particular do sanepariano, principalmente, aos finais de semana.

Acontece que, agora, o Sindicato tem recebido denúncias de que a empresa está chamando trabalhadores de outros setores que não estão contemplados no referido acordo coletivo para prestar escala, o que faz com que fiquem sem receber, além de ter seu final de semana prejudicado, o que é irregular e inaceitável. 

“Assim que verificamos a situação, já tratamos de notificar a Companhia para que regularize a situação. Só cumpre escala o trabalhador que estiver contemplado no acordo assinado com o Sindicato. Pedimos a todos os saneparianos que estão sendo obrigados  a cumprir escala irregular e, por isso, estão sendo prejudicados, para que entrem em contato conosco para denunciar a situação e, assim, tomarmos as providências cabíveis”, alerta o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin. 

CONFIRA O OFÍCIO DO SINDICATO:





PPR: COLETIVO SINDICAL PROPÕE REUNIÃO COM SANEPAR PARA DEBATER INDICADORES


O Coletivo Sindical, formado pelo SAEMAC e demais Sindicatos de trabalhadores da Sanepar, protocolou hoje (17/09), ofício propondo reunião com a companhia para tratar dos indicadores do PPR 2026. 

Considerando o histórico de não atingimento de alguns indicadores nos últimos ciclos e, em especial, em 2025, com a situação atual próxima do último trimestre contábil, as Entidades Sindicais pretendem expor uma análise e dados verificados, bem como debater algumas propostas possíveis visando um PPR que valorize o esforço e dedicação do trabalhador sanepariano. 

A proposta do coletivo é que a reunião possa acontecer no prazo de 5 dias úteis. 



CONFIRA A ÍNTEGRA DO OFÍCIO:





APOSENTADO QUE RECEBEU VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO PODE TER DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA!


Fique ligado,  aposentado:

Recebeu vale-alimentação ou vale-refeição (em tíquetes ou cartões) durante sua vida profissional?

Se sim, você pode ter direito à revisão da aposentadoria! 

O QUE DIZ A JUSTIÇA
STJ e TNU reconhecem que, quando pagos em dinheiro e de forma habitual, esses valores têm natureza salarial e devem integrar o cálculo do benefício.

PERÍODO VÁLIDO PARA TER DIREITO: 
- Julho/1994 a novembro/2017 ou até a data da aposentadoria.

- Atenção: quem se aposentou antes de 2015 está quase perdendo o prazo!

 Prazo: até 10 anos da aposentadoria (com exceções em casos específicos).

NÃO FIQUE NA DÚVIDA
Faça uma análise gratuita com a assessoria jurídica do SAEMAC.

Entre em contato com o escritório Pimenta & Jorge, que assessora o SAEMAC

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