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20 DE NOVEMBRO – DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA


No dia 20 de novembro celebramos o Dia da Consciência Negra.  A data destaca as contribuições dos negros na construção do Brasil e fortalece a luta contra o racismo que ainda persiste em nossa sociedade. É fundamental o fortalecimento da  luta por políticas de igualdade racial e ações afirmativas, promovendo projetos de inclusão e promoção do diálogo e respeito.  

FERIADO NACIONAL PELA PRIMEIRA VEZ
Após muita luta dos movimentos sociais e sindicais, pela primeira vez, o dia 20 de Novembro será feriado nacional através da instituição  da Lei 14.759/23, promulgada em 2023, pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva.

A data é uma referência ao dia da morte de Zumbi do Palmares (+1.695).

Importante dizer que não é apenas uma “data de folga” e sim um dia de conscientização e luta pela igualdade racial e respeito à diversidade que forma o povo brasileiro.

Viva o dia da Consciência Negra! Todos na luta contra o racismo.

SAEMAC CONVOCA ASSOCIADOS PARA POSSE DA NOVA DIRETORIA



O Sindicato convoca todos os sócios e sócias filiados à entidade para a posse da nova diretoria para a gestão 2025/2028. A solenidade acontecerá às 10h, do próximo sábado (23/11), no Hotel Arbor (Rua Treze de Maio, nº 710), na cidade de Cascavel.

A chapa Sempre na Luta, encabelada pelo presidente Rodrigo Picinin,  foi eleita por 97% dos trabalhadores associados no dia 20 de agosto de 2024 para o mandato 2025/2028.  

CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ASSOCIADOS PARA A POSSE:






ALERTA AOS TRABALHADORES DA SANEPAR: MUDANÇAS NO PLANO DE PENSÃO DA FUSAN PODEM AFETAR SEUS DIREITOS E BENEFÍCIOS



Olho aberto, sanepariano e sanepariana: A FUSAN/FUNDAÇÃO, responsável pela gestão da previdência complementar dos trabalhadores da SANEPAR, aprovou recentemente uma série de mudanças no regulamento do plano FUSANPREV.

As mudanças foram aprovadas pela Diretoria Executiva da FUSAN em 12 de junho de 2024 (Ata 22/2024) e pelo Conselho Deliberativo em 27 de junho de 2024 (Ata 06/2024), conforme informações trazidas pelo representante dos trabalhadores junto ao conselho deliberativo da FUSAN e que podem trazer prejuízos inestimáveis para os trabalhadores e seus dependentes.

As mudanças no regulamento do FUSANPREV colocam em risco os direitos de centenas de trabalhadores da SANEPAR e suas famílias pois limita o tempo de recebimento da pensão e impõe um teto no valor do benefício enfraquecendo a proteção previdenciária, o que pode deixar muitas famílias desamparadas. É crucial que cada trabalhador sanepariano conheça os impactos dessas alterações e se posicione para defender seus direitos.

PRINCIPAIS MUDANÇAS E RISCOS AOS TRABALHADORES E SUAS FAMÍLIAS:

1) LIMITAÇÃO DE TEMPO PARA O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
Antes das alterações propostas pela FUSAN, o cônjuge ou companheiro(a) do trabalhador falecido recebia a pensão por morte de forma vitalícia. Agora, com a nova regra a ser implantada, a pensão será paga por um tempo limitado, de acordo com a idade do dependente. Cônjuges mais jovens, por exemplo, poderão receber a pensão por apenas 3 a 20 anos, dependendo da faixa etária.

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA?
Os Cônjuges ou companheiros(as) com menos de 44 anos podem perder a pensão após alguns anos, ficando sem amparo financeiro a longo prazo, ou seja, essa mudança representa uma redução da segurança para a sua família, especialmente para dependentes mais jovens que dependiam da pensão como garantia de estabilidade financeira.

2) IMPOSIÇÃO DE TETO NO VALOR DA PENSÃO POR MORTE

A proposta também estabelece um limite para o valor da pensão por morte. Independentemente do salário do trabalhador falecido, o benefício será limitado a um teto de 14 UMFs (Unidades Monetárias FUSAN).

COMO ISSO IMPACTA O PADRÃO DE VIDA DA SUA FAMÍLIA?
Os dependentes de trabalhadores que tinham salários mais altos receberão uma pensão menor, sem relação direta com o valor que contribuíram durante sua carreira. Essa limitação no valor da pensão pode dificultar a manutenção das despesas familiares, incluindo educação, saúde e outras necessidades básicas.

3)EXCLUSÃO PARA CÔNJUGES COM UNIÃO RECENTE

Dependentes que tenham casado ou se unido ao trabalhador há menos de dois anos podem perder o direito à pensão. A FUSAN justifica isso com base em regras do INSS, mas, na prática, isso significa que companheiros(as) recentes do trabalhador falecido podem ficar sem o amparo do benefício.

QUAL É O RISCO PARA O TRABALHADOR E SUA FAMÍLIA?
Cônjuges ou companheiros(as) em relacionamentos recentes que dependiam do trabalhador podem ser excluídos do direito à pensão. Essa medida reduz o amparo que o plano de previdência deve oferecer a famílias em momentos de necessidade.

CONTRIBUINTE: ENTENDA SEUS DIREITOS PARA BARRAR MAIS ESSE RETROCESSO DA DIRETORIA DA FUSAN

A proposta da FUSAN para limitar o valor e a duração da pensão por morte representa uma quebra das expectativas dos trabalhadores da SANEPAR. Muitos trabalhadores ingressaram no plano FUSANPREV acreditando que, caso algo ocorresse, suas famílias estariam amparadas com uma pensão vitalícia, de valor proporcional ao seu salário.

VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO
O direito adquirido é uma garantia legal que assegura ao trabalhador o benefício conforme as regras existentes na época da adesão ao plano. Ao mudar o regulamento, a FUSAN pode estar violando essa garantia, especialmente para trabalhadores que contribuíram ao longo dos anos com a expectativa de uma pensão vitalícia para seus dependentes.

POSSIBILIDADE DE AÇÕES JUDICIAIS

Para tentar barrar as arbitrariedades da diretoria da FUSAN/FUNDAÇÃO, os trabalhadores e seus dependentes podem buscar proteção jurídica para questionar a validade das novas regras. Isso porque a Lei Complementar nº 109/2001 exige que mudanças nos planos de previdência respeitem a transparência e os direitos dos participantes, protegendo aqueles que já contribuíram esperando garantias para suas famílias.

DÚVIDAS: PROCURE O SINDICATO

O SAEMAC orienta os trabalhadores associados  que tiverem dúvidas sobre  seus direitos adquiridos  para procurarem  a assessoria jurídica do Sindicato para esclarecimentos sobre as melhores alternativas para garantir a segurança previdenciária da sua família.

O Sindicato também já está estudando junto ao seu corpo técnico como barrar mais esse retrocesso para o trabalhador sanepariano. “Não é de hoje que temos denunciado  os absurdos que tem acontecido dentro da FUSAN/FUNDAÇÃO. São inúmeros os prejuízos que essa diretoria tem imposto aos contribuintes, precarizando o plano de saúde e de previdência e dilapidando o patrimônio da instituição. Ou o trabalhador se une para barrar o que está acontecendo ou vai amargar cada vez mais prejuízo para ele e sua família”, diz o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

Fonte: Informações constantes na Ata 22/2024, aprovada pela Diretoria Executiva da FUSAN em 12/06/2024, e na Ata 06/2024, aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUSAN em 27/06/2024 e repassada pelo representante dos trabalhadores no conselho deliberativo da Fusan.

 




INSATISFEITOS COM COMPORTAMENTO DA DIRETORIA DA SANEPAR, TRABALHADORES REJEITAM PROPOSTA SOBRE EXTINÇÃO DAS AÇÕES COLETIVAS


Com uma expressiva participação na assembleia da ação do assédio moral institucional, os saneparianos rejeitaram a proposta da empresa que determinava o fim das ações coletivas trabalhistas que estão em curso


“Esse resultado deixa clara a profunda insatisfação dos saneparianos com o modo como  a diretoria tem conduzido as relações de trabalho na companhia. O ponto alto dessa gestão desastrosa é a proposta que a empresa apresentou propondo a extinção das ações trabalhistas em curso. Um absurdo completo. O resultado mostra a unidade dos trabalhadores com o Sindicato que vai continuar com o processo de assédio moral institucional exigindo uma indenização aos saneparianos pelos prejuízos que a precarização imposta pela Sanepar tem causado a todos. Estamos unidos na luta. Chega de precarização”, enfatiza o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE A ASSEMBLEIA E A AÇÃO DO ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL



ASSEMBLEIA DA AÇÃO DO ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL. VOTA SANEPARIANO E SANEPARIANA

O SAEMAC realiza votação sobre a proposta da Sanepar para a ação do assédio moral institucional.  

Assista o vídeo da assembleia para conhecer os prejuízos da proposta para os trabalhadores:
https://www.youtube.com/watch?v=INXLHx6xtvI


VOTAÇÃO:

INÍCIO: 05 DE NOVEMBRO – 10H / TÉRMINO: 06 DE NOVEMBRO – 18H

CLIQUE  PARA VOTAR: https://saemac.voteagora.app/