/* */

ALERTA AOS TRABALHADORES DA SANEPAR: MUDANÇAS NO PLANO DE PENSÃO DA FUSAN PODEM AFETAR SEUS DIREITOS E BENEFÍCIOS



Olho aberto, sanepariano e sanepariana: A FUSAN/FUNDAÇÃO, responsável pela gestão da previdência complementar dos trabalhadores da SANEPAR, aprovou recentemente uma série de mudanças no regulamento do plano FUSANPREV.

As mudanças foram aprovadas pela Diretoria Executiva da FUSAN em 12 de junho de 2024 (Ata 22/2024) e pelo Conselho Deliberativo em 27 de junho de 2024 (Ata 06/2024), conforme informações trazidas pelo representante dos trabalhadores junto ao conselho deliberativo da FUSAN e que podem trazer prejuízos inestimáveis para os trabalhadores e seus dependentes.

As mudanças no regulamento do FUSANPREV colocam em risco os direitos de centenas de trabalhadores da SANEPAR e suas famílias pois limita o tempo de recebimento da pensão e impõe um teto no valor do benefício enfraquecendo a proteção previdenciária, o que pode deixar muitas famílias desamparadas. É crucial que cada trabalhador sanepariano conheça os impactos dessas alterações e se posicione para defender seus direitos.

PRINCIPAIS MUDANÇAS E RISCOS AOS TRABALHADORES E SUAS FAMÍLIAS:

1) LIMITAÇÃO DE TEMPO PARA O BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
Antes das alterações propostas pela FUSAN, o cônjuge ou companheiro(a) do trabalhador falecido recebia a pensão por morte de forma vitalícia. Agora, com a nova regra a ser implantada, a pensão será paga por um tempo limitado, de acordo com a idade do dependente. Cônjuges mais jovens, por exemplo, poderão receber a pensão por apenas 3 a 20 anos, dependendo da faixa etária.

O QUE ISSO SIGNIFICA PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA?
Os Cônjuges ou companheiros(as) com menos de 44 anos podem perder a pensão após alguns anos, ficando sem amparo financeiro a longo prazo, ou seja, essa mudança representa uma redução da segurança para a sua família, especialmente para dependentes mais jovens que dependiam da pensão como garantia de estabilidade financeira.

2) IMPOSIÇÃO DE TETO NO VALOR DA PENSÃO POR MORTE

A proposta também estabelece um limite para o valor da pensão por morte. Independentemente do salário do trabalhador falecido, o benefício será limitado a um teto de 14 UMFs (Unidades Monetárias FUSAN).

COMO ISSO IMPACTA O PADRÃO DE VIDA DA SUA FAMÍLIA?
Os dependentes de trabalhadores que tinham salários mais altos receberão uma pensão menor, sem relação direta com o valor que contribuíram durante sua carreira. Essa limitação no valor da pensão pode dificultar a manutenção das despesas familiares, incluindo educação, saúde e outras necessidades básicas.

3)EXCLUSÃO PARA CÔNJUGES COM UNIÃO RECENTE

Dependentes que tenham casado ou se unido ao trabalhador há menos de dois anos podem perder o direito à pensão. A FUSAN justifica isso com base em regras do INSS, mas, na prática, isso significa que companheiros(as) recentes do trabalhador falecido podem ficar sem o amparo do benefício.

QUAL É O RISCO PARA O TRABALHADOR E SUA FAMÍLIA?
Cônjuges ou companheiros(as) em relacionamentos recentes que dependiam do trabalhador podem ser excluídos do direito à pensão. Essa medida reduz o amparo que o plano de previdência deve oferecer a famílias em momentos de necessidade.

CONTRIBUINTE: ENTENDA SEUS DIREITOS PARA BARRAR MAIS ESSE RETROCESSO DA DIRETORIA DA FUSAN

A proposta da FUSAN para limitar o valor e a duração da pensão por morte representa uma quebra das expectativas dos trabalhadores da SANEPAR. Muitos trabalhadores ingressaram no plano FUSANPREV acreditando que, caso algo ocorresse, suas famílias estariam amparadas com uma pensão vitalícia, de valor proporcional ao seu salário.

VIOLAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO
O direito adquirido é uma garantia legal que assegura ao trabalhador o benefício conforme as regras existentes na época da adesão ao plano. Ao mudar o regulamento, a FUSAN pode estar violando essa garantia, especialmente para trabalhadores que contribuíram ao longo dos anos com a expectativa de uma pensão vitalícia para seus dependentes.

POSSIBILIDADE DE AÇÕES JUDICIAIS

Para tentar barrar as arbitrariedades da diretoria da FUSAN/FUNDAÇÃO, os trabalhadores e seus dependentes podem buscar proteção jurídica para questionar a validade das novas regras. Isso porque a Lei Complementar nº 109/2001 exige que mudanças nos planos de previdência respeitem a transparência e os direitos dos participantes, protegendo aqueles que já contribuíram esperando garantias para suas famílias.

DÚVIDAS: PROCURE O SINDICATO

O SAEMAC orienta os trabalhadores associados  que tiverem dúvidas sobre  seus direitos adquiridos  para procurarem  a assessoria jurídica do Sindicato para esclarecimentos sobre as melhores alternativas para garantir a segurança previdenciária da sua família.

O Sindicato também já está estudando junto ao seu corpo técnico como barrar mais esse retrocesso para o trabalhador sanepariano. “Não é de hoje que temos denunciado  os absurdos que tem acontecido dentro da FUSAN/FUNDAÇÃO. São inúmeros os prejuízos que essa diretoria tem imposto aos contribuintes, precarizando o plano de saúde e de previdência e dilapidando o patrimônio da instituição. Ou o trabalhador se une para barrar o que está acontecendo ou vai amargar cada vez mais prejuízo para ele e sua família”, diz o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

Fonte: Informações constantes na Ata 22/2024, aprovada pela Diretoria Executiva da FUSAN em 12/06/2024, e na Ata 06/2024, aprovada pelo Conselho Deliberativo da FUSAN em 27/06/2024 e repassada pelo representante dos trabalhadores no conselho deliberativo da Fusan.

 




INSATISFEITOS COM COMPORTAMENTO DA DIRETORIA DA SANEPAR, TRABALHADORES REJEITAM PROPOSTA SOBRE EXTINÇÃO DAS AÇÕES COLETIVAS


Com uma expressiva participação na assembleia da ação do assédio moral institucional, os saneparianos rejeitaram a proposta da empresa que determinava o fim das ações coletivas trabalhistas que estão em curso


“Esse resultado deixa clara a profunda insatisfação dos saneparianos com o modo como  a diretoria tem conduzido as relações de trabalho na companhia. O ponto alto dessa gestão desastrosa é a proposta que a empresa apresentou propondo a extinção das ações trabalhistas em curso. Um absurdo completo. O resultado mostra a unidade dos trabalhadores com o Sindicato que vai continuar com o processo de assédio moral institucional exigindo uma indenização aos saneparianos pelos prejuízos que a precarização imposta pela Sanepar tem causado a todos. Estamos unidos na luta. Chega de precarização”, enfatiza o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE A ASSEMBLEIA E A AÇÃO DO ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL



ASSEMBLEIA DA AÇÃO DO ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL. VOTA SANEPARIANO E SANEPARIANA

O SAEMAC realiza votação sobre a proposta da Sanepar para a ação do assédio moral institucional.  

Assista o vídeo da assembleia para conhecer os prejuízos da proposta para os trabalhadores:
https://www.youtube.com/watch?v=INXLHx6xtvI


VOTAÇÃO:

INÍCIO: 05 DE NOVEMBRO – 10H / TÉRMINO: 06 DE NOVEMBRO – 18H

CLIQUE  PARA VOTAR: https://saemac.voteagora.app/

SAEMAC CONVOCA TRABALHADORES DA SANEPAR PARA ASSEMBLEIA SOBRE O PROCESSO COLETIVO DE ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL NO DIA 5 DE NOVEMBRO

Assembleia será transmitida às 9h no canal do Youtube e nas redes sociais do Sindicato. Logo após inicia a votação da proposta da empresa





O SAEMAC convoca os trabalhadores da Sanepar para a assembleia sobre o processo coletivo de assédio moral institucional que tramita na justiça. A assembleia será nesta terça-feira, dia 5 de novembro, às 9h e será transmitida pelo Youtube e as redes sociais do Sindicato. LOGO APÓS A ASSEMBLEIA, INICIA A VOTAÇÃO QUE VAI ATÉ ÀS 18H, DO DIA 6 DE NOVEMBRO.

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR A ASSEMBLEIA


AÇÃO PEDE R$ 10.000 POR TRABALHADOR PREJUDICADO
A ação do assédio moral coletivo foi ajuizada pelo SAEMAC após as denúncias dos trabalhadores em relação às inúmeras irregularidades praticadas pela Sanepar. Metas inatingíveis, imposição de escalas e sobreaviso não regulamentados, discriminação de trabalhadores em relação a benefícios, irregularidades nas avaliações do PCCR, enfim, nos últimos anos, a política de precarização implementada pela diretoria da companhia tem trazido enormes prejuízos para os trabalhadores, gerando insatisfação, desmotivação e angústia nos saneparianos.

Na ação, o SAEMAC pede a indenização de R$ 10.000,00 por trabalhador que tenha sido prejudicado com as atitudes da diretoria.

EMPRESA TRANSGRIDE REGRAS DO ESG
As práticas da diretoria transgridem as regras do ESG, que é um selo de qualidade adquirido por empresas que estabelecem  um conjunto de padrões e boas práticas que visa definir se uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. Trata-se de uma forma de medir o desempenho de sustentabilidade de uma organização. Na prática, perder o ESG é afastar investidores, ou seja, a diretoria da Sanepar, além de prejudicar os trabalhadores, está prejudicando o bom nome da companhia.

É o receio de perder o ESG que  obrigou a diretoria apresentar uma proposta para que a ação do assédio moral institucional do SAEMAC não siga em frente.

PROPOSTA INSATISFATÓRIA

Na proposta da empresa que o Sindicato colocará em votação, a companhia se compromete a realizar concurso para repor o mesmo número de trabalhadores que saírem no PDV, porém, não especifica uma data para a realização do concurso nem para que setores  haverá reposição.

Além disso, a proposta da empresa vincula a realização do concurso com a quitação de toda e qualquer ação coletiva que está em andamento, assim como a renúncia do trabalhador à indenização de R$ 10.000 pedida pelo Sindicato. Ou seja, é uma proposta que só traz benefício para a empresa.

“É fato que a diretoria não está preocupada com o trabalhador. Porém, frente ao ESG e investidores, precisa mascarar suas práticas. Por isso, apresentou uma proposta que, na nossa visão, não beneficia em nada o trabalhador. É uma proposta mais para inglês ver do que para resolver a situação dos saneparianos. Solicitamos que todos os trabalhadores interessados participem da assembleia para deixar clara sua insatisfação sobre o modo como a empresa tem sido gerida e para dar um NÃO bem grande para essa proposta que só traz prejuízo para o trabalhador”, esclarece o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA E PARTICIPE, TRABALHADOR:






SAEMAC CONVOCA TRABALHADORES DA PARANAGUÁ SANEAMENTO E DA FLUXX.IA PARA ASSEMBLEIA NO DIA 30 DE OUTUBRO


 

O Sindicato convoca os trabalhadores da Paranaguá Saneamento e da FLUXX.IA para assembleia presencial sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024) e o Programa de Participação nos Resultados (PPR 2024), na próxima quarta-feira, dia 30 de outubro.  As assembleias serão separadas por acordo e acontecerão em dois horários, conforme descrição na imagem.

Sua participação é extremamente importante. Quanto mais participação, mais forte fica a união e a luta.

CONFIRA OS EDITAIS DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS: