O SAEMAC tem recebido diversas perguntas de trabalhadores sobre a ação do PCCS que o Sindicato ganhou recentemente. Dr. Maykon Jorge e Dra. Karina Pimenta, do escritório de advocacia Pimenta & Jorge, que integra o departamento jurídico do Sindicato, respondem a todas essas dúvidas:
1) O TRABALHADOR VAI RECEBER RETROATIVO?
Sim, o retroativo corresponde ao período de 2012 para cá
2) TODO O TRABALHADOR TEM DIREITO AO RESULTADO DA AÇÃO?
Não, somente aqueles que o SAEMAC relacionou no processo
3) COMO FICA A QUESTÃO DOS STEPS? A EMPRESA VAI TER QUE ATUALIZAR OS STEPS DOS TRABALHADORES?
Sim, a liquidação do processo se dará mediante perícia nos valores suprimidos dos Steps ao longo desses anos com a empresa tendo que fazer as correções necessárias
4) PARA OS TRABALHADORES QUE SE APOSENTARAM NESSE TEMPO DE DURAÇÃO DA AÇÃO COMO FICA? TEM DIREITO AOS RETROATIVOS E ATUALIZAÇÃO DOS STEPS?
Sim, também terão direito à receber as diferenças salariais
5) OS ASSOCIADOS AO SAEMAC, REPRESENTADOS POR OUTRO SINDICATO TAMBÉM TERÃO DIREITO?
Estão incluídos na relação do SAEMAC
6) A AÇÃO JÁ É DEFINITIVA OU A EMPRESA PODE RECORRER?
Sim. A empresa pode recorrer ao TST, porém, a chance de reversão é mínima já que ela não pode inovar quanto aos fatos já decididos.
7) QUANDO OS TRABALHADORES COMEÇARÃO A RECEBER?
Vamos solicitar o início da execução provisória já para o começo de 2021. Aí deverão ser corrigidos os steps e os valores do retroativo. Pedimos que estejam atentos às notícias do Sindicato para acompanharem todo o processo