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SAEMAC GANHA NA JUSTIÇA A AÇÃO DO PCCS – STEPS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO

Sindicato GANHOU na Justiça Trabalhista a ação que discutia os steps de merecimento que não foram pagos no ano de avaliação por antiguidade. Empresa ainda pode recorrer da decisão

Um grande passo na luta para corrigir uma injustiça que a Sanepar praticou em relação aos trabalhadores. É assim que o Departamento Jurídico do SAEMAC vê a decisão da Justiça que anula as cláusulas do Plano de Cargos e Salários (PCCS) que prejudicam os trabalhadores e que praticamente tornam inacessíveis a obtenção de steps por merecimento. 

Segundo o TRT do Paraná “a alteração do Regulamento do Plano de Cargos e Salários de 2012, que implicou na modificação dos pesos atribuídos às dimensões individual e institucional, foi manifestamente prejudicial aos empregados, pois implicou em significativa redução da nota final, em face da supervalorização da dimensão institucional (que o empregado individualmente pouco pode influenciar) e da desvalorização da avaliação do desempenho individual (de 50% para 20%). Esta alteração prejudicial não passa pelo crivo do art. 468 da CLT, conforme Súmula 51, I, do E. TST, só possuindo eficácia em relação aos empregados admitidos após a alteração”.

ENTENDA O CASO
Desde de 2012, quando iniciou, de forma unilateral, a reestruturação  do PCCS, o SAEMAC vinha questionando a empresa sobre os critérios que seriam adotados para a avaliação de desempenho. Foram vários ofícios e requerimentos solicitando reuniões para saber quais seriam as cláusulas adotadas e exigindo a participação do Sindicato na reestruturação. 

Pois bem, em 2016, a Sanepar, sem consultar o SAEMAC, simplesmente alterou radicalmente os critérios: Se antes a regra determinava que a avalição deveria ser realizada levando em conta o peso  de 50% para o desempenho individual, 30% a nível de gerência e apenas 20% na dimensão institucional, a Sanepar resolveu inverter a regra e passou a dar peso de 50% para a dimensão institucional e 20% para o individual, mantendo o peso de 30% para o nível da gerência. 

Ora, esse novo método trazia incontáveis prejuízos aos trabalhadores pois reduzia  nota final da avaliação, o que praticamente tornava inacessível a obtenção de steps por merecimento.  Dessa forma, depois de  denunciar essa situação, tentar estabelecer um diálogo e pressionar  a  empresa para que revisse o novo método avaliativo, não restou outra alternativa ao Sindicato  a não ser  acionar o seu Departamento Jurídico que entrou  com uma ação na Justiça pedindo a  anulação, principalmente, do artigo 39 do regulamento do PCCS, que condicionava o avanço na carreira às metas institucionais. 

JULGAMENTO
No julgamento em primeira instância, a Justiça  deu ganho de causa à Sanepar. Porém, o Sindicato recorreu e obteve sentença favorável do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que acolheu os argumentos e provas do Sindicato, reverteu a decisão e determinou a anulação das cláusulas impostas pela Sanepar. 

No novo julgamento,  os advogados  do SAEMAC,  Dra. Karina Pimenta e Dr. Maykon Jorge, mostraram que “ esta alteração foi notoriamente prejudicial aos empregados, pois implicou em significativa redução da nota final, decorrente da supervalorização da dimensão institucional, ou seja: àquela que o empregado individualmente pouco ou quase nada pode influenciar, fazendo com que a avaliação do desempenho individual também fosse relegada à segundo plano, pois passou a ter peso de 20%, enquanto a dimensão institucional passou a ter peso de 50”. Os advogados do Sindicato, inclusive, apresentaram casos concretos de trabalhadores que, apesar de terem atingido a pontuação prevista para obtenção dos steps no método anterior, não alcançavam a pontuação na regra atual devido a mudança prejudicial do regulamento. 

Além disso, a Justiça reconheceu que a mudança transgride  o artigo 468, da CLT, que diz que “nos  contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”, ou seja, a mudança de regra só pode ser realizada em comum acordo, atitude contrária a que a Sanepar teve.

Dessa forma, acolhendo as provas e argumentos, a Justiça reconheceu que a   alteração pontual do Plano de Cargos e Salários trouxe prejuízo aos trabalhadores e decidiu então votar pela anulação das novas cláusulas e à favor da ação do Sindicato.  

ATUAÇÃO FIRME DO SINDICATO GARANTIU O DIREITO DOS TRABALHADORES
Apesar da empresa ainda poder recorrer da decisão, o SAEMAC vê a decisão da Justiça como um importante passo na luta para estabelecer o direito dos trabalhadores. 

“Não resta dúvida que o novo método prejudica a progressão dos trabalhadores dentro da empresa e que a ação do SAEMAC vai ajudar a corrigir essa distorção que a empresa tentou  colocar no PCCS. Prevaleceu a atuação firme  do nosso jurídico que apresentou argumentos sólidos  e comprovou que esse regulamento é prejudicial ao trabalhador. Vamos ficar em cima para fazer valer o direito de cada associado. Não vamos aceitar nenhum tipo de injustiça”, enfatiza o secretário-geral do SAEMAC, Rodrigo Picinin.


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