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Saques FGTS, é uma boa ideia ou uma cilada?


O governo de Jair Bolsonaro (PSL) anunciou mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre elas duas novas modalidades de saques, que estão gerando muitas dúvidas por serem parecidas:

Saque imediato: todos os trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada poderão sacar a partir de setembro deste ano e no início do ano que vem até R$ 500 de cada conta que tiver no FGTS, sejam as contas ativas (emprego atual) ou as inativas (empregos antigos). Neste caso, não há restrições nem prejuízos futuros para os trabalhadores. 

Se o trabalhador não quiser o saque imediato, terá de informar a Caixa até o dia 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.

Ligue para 0800 726 0207 e avise que você tem poupança na Caixa, mas não quer retirar da conta do FGTS o dinheiro.

Saque aniversário: a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Mas nas regras do saque aniversário tem uma a cilada e o trabalhador precisa prestar atenção. Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito de sacar todos os recursos que tiver na conta quando for demitido sem justa causa ou se sair da empresa em programas como o PAI e o PDV. Além das verbas rescisórias, receberá apenas a multa de 40% sobre o saldo, paga pelos patrões. O total do FGTS ficará retido.

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.

Clique aqui e saiba mais sobre esta armadilha da mudança no saque do FGTS.

Tem muita gente perguntando: se eu sacar os R$ 500, vou poder sacar meu FGTS se for demitido?

A resposta é sim. Quem optar pelo saque imediato, que permite retirar até R$ 500 por conta do FGTS, vai poder continuar sacando o valor do fundo de garantia se for demitido sem justa causa, normalmente. Não há mudanças nisso. Só fica impedido de retirar todo o FGTS na demissão quem optar pelo saque aniversário, outra modalidade que permitirá, a partir do ano que vem saques de uma fatia do fundo de garantia todo ano. A parcela liberada vai depender de quanto dinheiro o trabalhador tem na conta.

Clique aqui e confira os respectivos cronogramas de pagamentos.

Fonte: CUT

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