/* */

APOSENTADO QUE RECEBEU VALE-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO PODE TER DIREITO À REVISÃO DA APOSENTADORIA!


Fique ligado,  aposentado:

Recebeu vale-alimentação ou vale-refeição (em tíquetes ou cartões) durante sua vida profissional?

Se sim, você pode ter direito à revisão da aposentadoria! 

O QUE DIZ A JUSTIÇA
STJ e TNU reconhecem que, quando pagos em dinheiro e de forma habitual, esses valores têm natureza salarial e devem integrar o cálculo do benefício.

PERÍODO VÁLIDO PARA TER DIREITO: 
- Julho/1994 a novembro/2017 ou até a data da aposentadoria.

- Atenção: quem se aposentou antes de 2015 está quase perdendo o prazo!

 Prazo: até 10 anos da aposentadoria (com exceções em casos específicos).

NÃO FIQUE NA DÚVIDA
Faça uma análise gratuita com a assessoria jurídica do SAEMAC.

Entre em contato com o escritório Pimenta & Jorge, que assessora o SAEMAC

WhatsApp: (41) 99207-6969

☎️ Telefone: (41) 3077-6969

CENSURA E ARBíTRIO DENTRO DA SANEPAR: DIRETORIA QUER CALAR TRABALHADORES QUE CRITICAM A GESTAO DA COMPANHIA


O Sindicato recebeu a denúncia de que trabalhadores saneparianos têm sofrido retaliações da diretoria da Sanepar por criticarem a forma como a gestão vem prejudicando a imagem da Companhia junto à opinião pública. Inclusive, há relatos de trabalhadores que receberam punições por terem feito tais comentários. Na nossa visão, a atitude da diretoria da empresa não passa de uma tentativa desesperada de censura para tentar “tapar o sol com a peneira”.

Não é surpresa para ninguém que a política de sucateamento da Sanepar, implementada pelos últimos governos estaduais, vem atingindo em cheio a imagem da Companhia perante a sociedade paranaense. Terceirizaram vários setores importantes, precarizaram as condições de trabalho e priorizam os lucros para o sistema financeiro em vez de investir na Companhia. É óbvio que a qualidade dos serviços seria comprometida como já denunciamos diversas vezes. O resultado dessa política deliberada do governo, com a anuência fiel da diretoria da Companhia, é a Sanepar aparecer cada vez mais de forma negativa na mídia, como nos casos dos erros de leitura em Curitiba, dos problemas de abastecimento em Ponta Grossa e, mais recentemente, em Piraquara. É a primeira vez na história que a Sanepar aparece tantas vezes na mídia por motivos negativos.

E qual é a atitude da diretoria para resolver isso? Ao invés de se preocupar em enfrentar os problemas que geram as críticas, em ser transparente com a população e em investir na empresa para evitar novas queixas, a diretoria,  principalmente a de Marketing, prefere punir o trabalhador que não está satisfeito com o modo como a empresa vem sendo conduzida. Uma vergonha!

Se a diretoria aceita, de cabeça baixa, bajular seus superiores apenas para se manter nos cargos, esse é um problema dela. Mas o sanepariano raiz não é assim e não aceita o que estão fazendo com a Sanepar. Por isso, tem todo o direito e também o dever de reclamar e de defender a empresa à qual dedica boa parte do seu dia. Se o diretor que assinou a suspensão prefere puxar o saco do chefe, elogiando tudo o que ele faz, o sanepariano raiz não é assim: vai criticar e denunciar sempre que for preciso.

O Sindicato já está acionando seu corpo jurídico para reverter a punição. Se a nova diretoria da Sanepar pretende adotar a política do arbítrio para dirigir a Companhia, saiba que terá problemas. Nenhum sanepariano que se preza vai ficar calado. Que isso fique bem claro e que tomem vergonha na cara!

PRECATÓRIOS NO PPR: MAIS UMA CONQUISTA DO SAEMAC PARA OS TRABALHADORES

A empresa já recebeu os R$ 4,05 bilhões da ação. Valor vai turbinar o PPR dos trabalhadores, conforme o último acordo conquistado pelo Sindicato


Com o anúncio da Sanepar de que já recebeu os R$ 4,05 bilhões referentes à quitação do precatório com a União, as expectativas dos trabalhadores em relação ao próximo PPR são otimistas. Tudo graças à conquista do SAEMAC na última negociação do PPR, quando, na base da luta, o Sindicato garantiu em acordo que os trabalhadores também teriam direito à sua parte do valor dos precatórios, o que vai turbinar o PPR dos saneparianos.

“Isso mostra como a estratégia adotada pelo Sindicato naquela negociação foi acertada. É também uma resposta àqueles que, sem consciência da luta, ficaram fazendo o jogo da empresa, pressionando o Sindicato para fechar logo o acordo sem a garantia dos precatórios. Se tivéssemos seguido essa linha de atuação, hoje o trabalhador estaria de mãos vazias. Espero que, quando forem receber o PPR, coloquem a mão na consciência, sabendo que foi graças à persistência e à luta do Sindicato em prol do trabalhador que estão recebendo um PPR melhor”, enfatiza o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

O Sindicato agora aguardará a divulgação do relatório anual financeiro da Companhia para conhecer o valor destinado a cada trabalhador no PPR 2026.

RELEMBRE OS PRINCIPAIS PONTOS DO ULTIMO ACORDO DO PPR CONQUISTADO PELO SAEMAC:
- Acordo de dois anos (PPR 2025 e PPR 2026);

- Manutenção da distribuição igualitária e do índice de 7,65% para o PPR 2026;

- Inclusão do valor da ação dos precatórios no PPR assim que a Sanepar receber o valor devido.

TRABALHADOR EM DESLOCAMENTO PARA TREINAMENTO DEVE BATER O CARTÃO PONTO

 


O SAEMAC orienta os trabalhadores que são convocados para treinamento ou demais serviços que precisam fazer deslocamento, que devem bater o ponto antes de iniciarem o deslocamento. 

O Sindicato foi questionado por alguns trabalhadores da Sanepar de como proceder em caso da necessidade de desclocamento de um local para outro para realizar treinamentos ou serviços para a empresa. A orientacão é uma só: todos devem bater o ponto antes de iniciar o deslocamento. 

"O deslocamento com ordens ou  execução de tarefas, assim, como viagem corporativa com atividades laborais é considerado tempo à disposição do empregador. Ou seja, o trabalhador deve bater o ponto antes de se deslocar. Além disso, bater o ponto antes é um forma do trabalhador se resguardar por qualquer tipo de acidente. Então, nossa orientação é clara: o trabalhador não deve se deslocar com o carro da empresa nesse sentido sem antes bater o ponto", esclarece o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin

APOS ACAO DO SAEMAC, JUSTIÇA ANULA DESCONTOS INDEVIDOS DE EXAMES COBRADOS PELA SANEPAR

A Justiça do Trabalho da 9ª Região declarou a nulidade dos descontos realizados pela Sanepar nos salários dos trabalhadores  associados ao SAEMAC

Segundo a ação civil pública  movida pelo Sindicato, a empresa vinha cobrando dos empregados valores referentes a consultas e exames admissionais, periódicos e demissionais — o que, por lei, devem ser integralmente custeados pelo empregador. A Entidade Sindical pediu que a cobrança fosse declarada ilegal e que a companhia fosse condenada a restituir em dobro os valores descontados.

Na decisão, o juiz reconheceu a prática irregular e determinou que a Sanepar devolva os valores, mas de forma simples, com correção monetária e juros, negando  a devolução em dobro. O magistrado destacou que a legislação trabalhista é clara ao estabelecer que os exames ocupacionais são de responsabilidade exclusiva da empresa, não podendo ser repassados ao trabalhador.

A sentença também definiu que a decisão alcança todos os empregados da base territorial do SAEMAC— inclusive ex-trabalhadores e aposentados que sofreram os descontos à época —, ressalvados os casos atingidos pela prescrição.

"Pedimos agora que o trabalhador associado fique atento para qualquer  desconto desse tipo. Se acontecer, deve cobrar o RH da companhia e entrar em contato com o Sindicato para tomarmos as medidas cabíveis", alerta o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.