O SAEMAC protocolou nesta quinta-feira (09/07) um ofício junto à direção da Sanepar solicitando a suspensão imediata da nova regra aplicada ao chamado Saldo de Mobilidade, além de cobrar esclarecimentos sobre os fundamentos jurídicos e administrativos que motivaram a alteração no sistema de controle de jornada da empresa.
Segundo informações recebidas pelo Sindicato, a mudança impede que o trabalhador acumule saldo positivo de mobilidade quando houver afastamento parcial durante a jornada, mesmo em casos devidamente justificados por atestado ou declaração médica. Nessa situação, ainda que o empregado trabalhe além do horário regular, o tempo excedente deixa de ser computado como crédito.
Para o SAEMAC, a medida não possui previsão no Acordo Coletivo de Trabalho, tampouco respaldo na legislação trabalhista. O Sindicato defende que alterações envolvendo jornada de trabalho e compensação de horas devem ser discutidas com a representação dos trabalhadores, e não implantadas unilateralmente pela empresa.
No ofício encaminhado à Sanepar, o SAEMAC solicita:
• suspensão imediata da nova regra;
• apresentação dos fundamentos legais, normativos e técnicos da alteração;
• informações sobre quando e por quem a medida foi implantada;
• esclarecimentos sobre eventual negociação com as entidades sindicais;
• recomposição dos créditos dos trabalhadores, caso sejam constatados prejuízos.
"Não aceitaremos que direitos da categoria sejam reduzidos por decisões unilaterais da empresa. Se a Sanepar não comprovar respaldo legal e convencional para essa mudança, o SAEMAC adotará todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores”, diz o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.
CONFIRA O OFÍCIO DO SINDICATO:




