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ASSÉDIO MORAL É CRIME! DENUNCIE!


Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

ASSÉDIO MORAL É CRIME PREVISTO EM LEI
 Desde março de 2019, quando foi aprovada a Lei 4742/2001, o assédio moral passou a ser considerado crime. Segundo a Constituição Federal a dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho devem ser preservados.

Com base nisso, desde que comprovado o assédio, os responsáveis podem pegar de um a dois anos de prisão mais o pagamento de multa. Quanto à vítima, o processo pode resultar, além do acolhimento, na rescisão do seu contrato de trabalho e em indenizações.

PRÁTICAS QUE PODEM SER CARACTERIZADAS COMO ASSÉDIO MORAL
O assédio moral pode ser caracterizado por ações diretas ou indiretas, desde por exemplo:

- Gritos, humilhações públicas e insultos
- Propagação de boatos, fofocas
- Isolamento do sujeito no local de trabalho
-  Atitudes como não levar em conta problemas de saúde do trabalhador
- Criticar a vida particular ou ainda contestar a todo o momento as suas decisões também se enquadram como assédio moral
- Ameaças constantes de dispensa por justa causa;
- Estipular e cobrar metas inatingíveis;
- Punir injusta e frequentemente o funcionário;
- Dar apelidos constrangedores ao empregado;


CAUSAS DO ASSÉDIO MORAL
As causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais, as principais causas são:
Abuso do poder diretivo;
Busca incessante do cumprimento de metas;
Cultura autoritária;
Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas;
Rivalidade no ambiente de trabalho; e
Inveja.
 
QUAIS OS DANOS CAUSADOS PELO ASSÉDIO MORAL?
Os danos podem ser de muitos tipos para a pessoa assediada, para o ambiente de trabalho e para a administração pública ou empresa, afetando seus resultados, inclusive. Exemplos de danos sofridos pela pessoa assediada:

Psicológicos: culpa, vergonha, rejeição, tristeza, inferioridade e baixa autoestima, irritação, pessimismo, depressão, diminuição da concentração e da capacidade de recordar
acontecimentos, cogitação de suicídio;

Físicos: distúrbios digestivos, hipertensão, palpitações, tremores, dores generalizadas, alterações da libido, agravamento de doenças preexistentes, alterações no sono, dores de cabeça, estresse, suicídio;

Sociais: falta de vontade de fazer amizades, degradação do relacionamento familiar;

Profissionais: redução da capacidade de concentração e da produtividade, erros no cumprimento das tarefas, intolerância ao ambiente de trabalho e reações às ordens superiores.


SOFREU OU JÁ PRESENCIOU CASOS DE ASSÉDIO MORAL? DENUNCIE AO SINDICATO
Se você, trabalhador ou trabalhadora, sofreu ou presenciou casos de assédio moral no trabalho, não fique quieto. Denuncie ao Sindicato e ajude a combater esse tipo de abuso.






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