O SAEMAC ajuizou em favor de seus associados uma ação coletiva buscando a revisão de contratos de empréstimos celebrados nos últimos anos com a Fusan.
Ocorre que a Fusan, mesmo sem a autorização, cobra juros capitalizados, como se instituição financeira fosse. Além disso, instituiu a cobrança de taxas que sequer constam no contrato que é firmado com o trabalhador. Nunca é demais lembrar que a Fusan empresta ao trabalhador o dinheiro que já é dele. Mas, mesmo assim, aplica a usura nos contratos que celebra.
A usura é uma prática antiga e desde que surgiu é considerada uma forma degradante de exploração em cima do próximo. Juros é uma coisa, usura é outra. O termo se refere a cobrança de taxas superiores ao limite máximo permitido. Na religião é considerado um pecado contra a Justiça. Na literatura também é visto como avareza, sendo citada por escritores renomados, como o fez William Shakespeare em o “Mercador de Veneza” ou Dante Alighieri que, em sua “Divina Comédia”, cita que os que praticam a usura estão no último círculo do inferno pois “exploram os filhos de Deus através da usura”. No caso da Fusan, seus diretores, na extrema ganância, desrespeitam a Lei e cobram juros capitalizados de um dinheiro que já pertence ao trabalhador.
O trabalhador, às vezes necessitado de dinheiro rápido e acessível, acaba tomando empréstimos que, devido a cobranças desses juros abusivos, viram uma bola de neve e perduram por toda sua vida profissional. Infelizmente, tornou-se uma prática na Sanepar o trabalhador passar mais de 30 anos devendo para a Fusan. Isso se deve ao fato de que os juros são impagáveis para um trabalhador que ganha tão pouco.
Com o intuito de por fim a essa gestão desqualificada do dinheiro do trabalhador, o SAEMAC entrou om a referida ação judicial em nome dos associados a fim de que os contratos sejam revistos e tudo aquilo que foi cobrado indevidamente do trabalhador seja restituído em dobro. Estamos de Olho.