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AÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO: SAEMAC PEDE EXECUÇÃO PROVISÓRIA PARA AGILIZAR INDENIZAÇÃO AOS TRABALHADORES DA SANEPAR

Sindicato ganhou a ação em 2 instâncias, mas empresa recorreu ao TST. Terão direito à indenização os trabalhadores associados do SAEMAC que ingressaram na Sanepar até 31 de outubro de 1995


O SAEMAC está exigindo a agilidade da execução provisória para o pagamento aos trabalhadores da Sanepar da ação do vale alimentação cujo  resultado definitivo se encontra à espera do julgamento do  Tribunal Superior do Trabalho (TST). O Sindicato já ganhou a ação nas 1ª e 2ª instância, mas a empresa recorreu mais uma vez e, por isso, o processo está no TST. Embora não seja possível antever o resultado do julgamento, o Tribunal Superior do Trabalho tem com frequência mantido estas condenações em outros processos semelhantes. 

Dessa forma, o SAEMAC solicitou e, em 2020,  foi autorizado a iniciar a execução provisória da ação coletiva que permite que  o Sindicato já antecipe as discussões sobre os beneficiários e os valores a serem ressarcidos aos Trabalhadores associados enquanto o recurso na ação principal não é julgado pela terceira instância. 

QUEM TEM DIREITO?
A ação, iniciada pelo SAEMAC em 2015,  pede o reconhecimento da natureza salarial aos trabalhadores admitidos até o dia 31/10/1995.   Ou seja, tem direito os trabalhadores ativos e aposentados ASSOCIADOS DO SAEMAC que estavam na empresa antes dessa data. 

Os trabalhadores  que aderiram ao PAI e que possuem interesse em receber a referida ação devem ter optado pelo item OPÇÃO 2 no último PAI, sem quitação, possibilitando assim recebimento de devidos valores, bem como das demais ações do Sindicato em andamento. 

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SÓ NO SINDICATO OU COM OS DIRIGENTES SINDICAIS
O SAEMAC também orienta que nenhum escritório de advocacia está autorizado a entrar em contato com o trabalhador em nome do Sindicato para solicitar qualquer documentação. É sempre o  SAEMAC que vai solicitar a documentação do trabalhador através dos seus meios de comunicação ou dos seus dirigentes sindicais. 

MAIS UMA AÇÃO DO SINDICATO QUE BENEFICIA OS TRABALHADORES
Por mais que a ação ainda aguarde o julgamento definitivo no TST, a probabilidade de uma vitória dos trabalhadores associados é bem possível. “Essa é mais uma ação do Sindicato em benefício dos trabalhadores e mostra a importância da entidade sindical para os trabalhadores não terem seus direitos feridos e sejam prejudicados com isso.  É importante o trabalhador ter essa consciência. Por isso, insistimos na sindicalização. Quanto mais forte for o Sindicato, mais forte fica a luta contra os ataques aos direitos e à renda do trabalhador”, diz o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin. 



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