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FUSANPREV: menores salários subsidiando os maiores

Um dos pontos que ajudam a compreender o motivo pelo qual o Plano de Previdência da FUSANPREV é voltado para os altos salários é o Fator de Risco e a Taxa Administrativa por ela praticado.

Certamente, pois o percentual destinado ao Fator de Risco é elevado, justamente para respaldar altos salários praticados na SANEPAR. Assim, um trabalhador que recebe R$ 15.000,00 de salário, terá direito a média salarial calculada sobre o período de 36 meses, conforme consta no art. 34 do Regulamento da FUSAN.

Mas isso não quer dizer que o trabalhador que tem salário de ingresso, hoje em R$ 1.600,00, receberá o montante acima citado, em virtude de o teto ser o seu próprio salário tal montante pelo resto de sua vida.

Portanto, o Fator de Risco é alto, justamente para subsidiar quem ganha mais na SANEPAR.

Exemplo: se o valor máximo de Beneficio fosse de 5.600,00 o Fator de Risco cairia para menos, possibilitando a diminuição do percentual retido pela FUSANPREV, a fim de provisionar os Fatores de risco.

Com essa diminuição, o trabalhador que ganha até R$ 2.000,00, poderia ter depositado em sua Conta de Contribuição um valor maior.

Conforme levantado no Dissídio Coletivo de Trabalho do ano de 2016, na base de representação do SAEMAC, temos aproximadamente apenas 1,59% dos trabalhadores representados pelo SAEMAC com salário na faixa de R$ 10.000,00 e que teriam Benefícios Efetivos pelo montante que hoje é cobrado pelo Fator de Risco.

O Percentual de Risco é elevado justamente para garantir o pagamento dos altos salários.

Por exemplo: conforme disposto no art. 34 do Regulamento da FUSANPREV, um trabalhador que ganha R$ 20.000,00, há que se ter um provisionamento financeiro para garantir o pagamento de sua pensão caso ele sofra um acidente e fique invalido, enquanto que um Agente de Campo (Leiturista) que ganha R$ 1.700,00, não passará desse valor na mesma situação.

O ideal seria impor um limite com relação a esse Fator de Risco.

Certamente, pois se o teto para pagamento de Beneficio fosse o teto praticado pelo INSS, hoje em R$ 5.531,31, o Fator de Risco de 2,2% praticado hoje pela FUSAN, diminuiria para aproximadamente 0,55%.

Com isso, o trabalhador não teria uma Taxação Administrativa tão alta pelo Fator de Risco, fazendo com que a sua contribuição aumentasse consideravelmente perante a FUSAN.

Além do mais, tal medida beneficiaria cerca de 90% do quadro de trabalhadores, já que este percentual não ganha atualmente o teto do INSS.

Entendemos que não é medida justa a maioria dos trabalhadores ter que sustentar a comodidade da minoria dentro do quadro de trabalhadores.

A titulo de exemplo, no mesmo valor apresentado pela FUSAN (Salário de R$ 2.000,00), ao invés de o desconto ser de R$ 44,00 a título de Fator de Risco, o trabalhador teria um desconto sobre este título de apenas R$ 11,00, considerando o percentual de 0,55%.

Ou seja, o trabalhador teria em seu saldo um montante de R$ 33,00 a mais, sem considerar a parte patronal, que daria mais R$ 33,00 para seu Saldo de Contribuição, totalizando R$ 66,00 a mais na conta do trabalhador.

É obvio que se houver um limitador no teto do Salário de Benefício, a Taxa de Risco tende a diminuir.

O que não podemos aceitar é que a maioria dos trabalhadores da empresa que ganham pouco, tenham que sustentar uma Previdência voltada para altos salários.

Assim cabem as seguintes indagações a FUSANPREV:

a) Qual o motivo de não limitar o Teto do Salário Benéfico, considerando que aproximadamente 90% do quadro de trabalhadores ganham abaixo do Teto praticado pelo INSS?

b) Por que o grupo como um todo tem que bancar o Fator de Risco que beneficia apenas a minoria que ganha altos salários na Sanepar?

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