O Sindicato convoca os trabalhadores saneparianos para a assembleia sobre os reflexos do sobreaviso no DSR. A ASSEMBLEIA SERÁ NO DIA 9 DE OUTUBRO (quinta-feira), às 9h. Logo após começa a votação. O prazo para votar vai até o dia 11 de outubro (sábado), às 17h.
CLIQUE AQUI PARA VOTAR
Após ação judicial do SAEMAC, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reconheceu que a SANEPAR não efetuava corretamente o pagamento dos reflexos das horas de sobreaviso nos Descansos semanais remunerados (DSR), em afronta ao artigo 7º da Lei nº 605/49.
Dessa forma, a Companhia foi condenada ao pagamento dos reflexos do DSRs sobre as horas de sobreaviso devidas no período não prescrito
“A magistrada afastou expressamente a aplicação da OJ 394 da SDI-1 do TST e reconheceu que os reflexos dos DSRs integram a base de cálculo das demais verbas trabalhistas, o que reforça o caráter salarial dessas parcelas”, explica o assessor jurídico do SAEMAC, Dr. Maykon Jorge.
A proposta é de R$ 6.133,22 para cada um dos 756 trabalhadores que compõem a lista apresentada pela empresa (consulte os nomes no edital abaixo).
“Verificamos que em algumas gerências os trabalhadores recebiam os reflexos e em outras não. Após tentarmos compor administrativamente com a empresa, entramos com ação judicial. Após o resultado reconhecendo o direito do trabalhador, foi composto essa proposta de acordo que regulariza a situação, além de indenizar os trabalhadores. É o Sindicato vigilante na luta para que o trabalhador tenha seus direitos respeitados. Por isso, é importante que o sanepariano participe da assembleia”, conclui o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.
CONFIRA O EDITAL DA ASSEMBLEIA CLICANDO AQUI
