Fique ligado, aposentado:
Recebeu vale-alimentação ou vale-refeição (em tíquetes ou cartões) durante sua vida profissional?
Se sim, você pode ter direito à revisão da aposentadoria!
O QUE DIZ A JUSTIÇA
STJ e TNU reconhecem que, quando pagos em dinheiro e de forma habitual, esses valores têm natureza salarial e devem integrar o cálculo do benefício.
PERÍODO VÁLIDO PARA TER DIREITO:
- Julho/1994 a novembro/2017 ou até a data da aposentadoria.
- Atenção: quem se aposentou antes de 2015 está quase perdendo o prazo!
Prazo: até 10 anos da aposentadoria (com exceções em casos específicos).
NÃO FIQUE NA DÚVIDA
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