A Justiça do Trabalho da 9ª Região declarou a nulidade dos descontos realizados pela Sanepar nos salários dos trabalhadores associados ao SAEMAC
Segundo a ação civil pública movida pelo Sindicato, a empresa vinha cobrando dos empregados valores referentes a consultas e exames admissionais, periódicos e demissionais — o que, por lei, devem ser integralmente custeados pelo empregador. A Entidade Sindical pediu que a cobrança fosse declarada ilegal e que a companhia fosse condenada a restituir em dobro os valores descontados.
Na decisão, o juiz reconheceu a prática irregular e determinou que a Sanepar devolva os valores, mas de forma simples, com correção monetária e juros, negando a devolução em dobro. O magistrado destacou que a legislação trabalhista é clara ao estabelecer que os exames ocupacionais são de responsabilidade exclusiva da empresa, não podendo ser repassados ao trabalhador.
A sentença também definiu que a decisão alcança todos os empregados da base territorial do SAEMAC— inclusive ex-trabalhadores e aposentados que sofreram os descontos à época —, ressalvados os casos atingidos pela prescrição.
"Pedimos agora que o trabalhador associado fique atento para qualquer desconto desse tipo. Se acontecer, deve cobrar o RH da companhia e entrar em contato com o Sindicato para tomarmos as medidas cabíveis", alerta o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.