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APOS ACAO DO SAEMAC, JUSTIÇA ANULA DESCONTOS INDEVIDOS DE EXAMES COBRADOS PELA SANEPAR

A Justiça do Trabalho da 9ª Região declarou a nulidade dos descontos realizados pela Sanepar nos salários dos trabalhadores  associados ao SAEMAC

Segundo a ação civil pública  movida pelo Sindicato, a empresa vinha cobrando dos empregados valores referentes a consultas e exames admissionais, periódicos e demissionais — o que, por lei, devem ser integralmente custeados pelo empregador. A Entidade Sindical pediu que a cobrança fosse declarada ilegal e que a companhia fosse condenada a restituir em dobro os valores descontados.

Na decisão, o juiz reconheceu a prática irregular e determinou que a Sanepar devolva os valores, mas de forma simples, com correção monetária e juros, negando  a devolução em dobro. O magistrado destacou que a legislação trabalhista é clara ao estabelecer que os exames ocupacionais são de responsabilidade exclusiva da empresa, não podendo ser repassados ao trabalhador.

A sentença também definiu que a decisão alcança todos os empregados da base territorial do SAEMAC— inclusive ex-trabalhadores e aposentados que sofreram os descontos à época —, ressalvados os casos atingidos pela prescrição.

"Pedimos agora que o trabalhador associado fique atento para qualquer  desconto desse tipo. Se acontecer, deve cobrar o RH da companhia e entrar em contato com o Sindicato para tomarmos as medidas cabíveis", alerta o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin. 



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