O movimento sindical e o Ministério Público do Trabalho apertam o cerco contra o assédio eleitoral. Pressionar, intimidar ou ameaçar o trabalhador ou trabalhadora a votar em um candidato ou partido político específico, tirando o direto do empregado de escolher e votar livremente é assédio eleitoral e dá cadeia. Ajude a combater isso, trabalhador. Denuncie.
FIQUE LIGADO! ALGUMAS PRÁTICAS QUE CONSTITUEM ASSÉDIO ELEITORAL:
- Coagir, intimidar ou pressionar o empregado a revelar ou mudar o voto
- Ameaçar, constranger e orientar o empregado ou pessoas que buscam trabalho a manifestar apoio e votar ou não em candidatos indicados pela empresa
- Obrigar, pressionar ou constranger o funcionário a usar vestimentas ou materiais alusivos á determinado candidato
- Obrigar o funcionário a distribuir material de campanha partidária eleitoral e a participar de manifestações ou reuniões com cunho político partidário
- Ameaçar e intimidar o empregado com discursos que colocam em risco o emprego ou cargo do funcionário
- Tentar comprar o voto do empregado com promessas em dinheiro ou promoção de cargo
- Intimidar o empregado com indiretas como “se determinado candidato não ganhar, vamos fechar ou ter que demitir”
SOFREU OU PRESENCIOU ALGUÉM SOFRENDO ASSÉDIO ELEITORAL? DENUNCIE!
O trabalhador que estiver passando por essa situação pode denunciar o assédio no canal criado pelas Centrais Sindicais. Fique tranquilo que sua identidade será mantida no anonimato. Defenda a democracia e seu direito.
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