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EXAMES PERIÓDICOS NÃO PODEM SER COBRADOS DO TRABALHADOR


O SAEMAC tem sido procurado por vários trabalhadores que denunciam que estão sendo cobrados pelos exames periódicos obrigatórios. Os denunciantes mostraram que seus relatórios de despesas do SANESAÚDE vieram com os exames descontados.  O Sindicato afirma que a cobrança não é legítima e, por isso, notificou a empresa na última sexta-feira (9), cobrando uma explicação para o desconto e o ressarcimento em dobro aos trabalhadores pelo débito indevido.

Segundo a dra. Karina Pimenta, jurídico do SAEMAC, o artigo 168 da CLT é expressamente claro ao determinar que é do empregador a responsabilidade tanto pelos exames periódicos, como pelos exames de admissão e demissional. “A cobrança não é legítima, pois compete ao empregador custear esses exames, segundo a legislação”, esclarece dra. Karina.

ASSOCIADO QUE TIVER SIDO DESCONTADO DEVE PROCURAR O SINDICATO
O presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin, orienta os trabalhadores que tiveram seus exames periódicos cobrados para entrarem em contato com o Sindicato.

“Aguardamos um posicionamento da diretoria da empresa para corrigir essa questão, porém, já solicitamos aos associados que foram descontados para que procurem o Sindicato e encaminhem seu relatório de despesas da Fundação para que tomemos as providências cabíveis visando o ressarcimento dos valores cobrados”, afirma Picinin.

O associado pode entrar em contato com o Sindicato pelo 0800-600-5161.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O VÍDEO COM A ORIENTAÇÃO DO SINDICATO SOBRE O CASO

CONFIRA O OFÍCIO DO SAEMAC COBRANDO SOLUÇÃO DA SANEPAR:







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