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13º SALÁRIO: CONQUISTA DOS SINDICATOS PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO


É preciso que o trabalhador tome consciência que muitos dos direitos que possui hoje não vieram de graça. Foi preciso muita luta  dos movimentos sindicais e trabalhistas para que esses direitos se tornassem uma realidade. Uma dessas conquistas é o  décimo terceiro salário. Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.  

Após muita luta e pressão das entidades sindicais e demais organizações trabalhistas, a Lei 4.090/1962, de autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), foi aprovada. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.

Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.

LUTA DOS SINDICATOS
As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os Sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.

Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Curiosamente, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.

O décimo terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.

PAGAMENTOS
Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.

ATAQUE PATRONAL
Atualmente, nos últimos tempos, diante da escalada do pensamento neoliberal e de ataques aos direitos trabalhistas, o direito do 13º salário tem sido questionado e ameaçado pela direita e pela bancada patronal no Congresso Nacional. Por isso, se faz mais que necessário que os trabalhadores estejam unidos e mobilizados para lutar para defender esse direito e também se disponham em votar em candidatos alinhados com os trabalhadores nas eleições. Quanto mais representantes dos trabalhadores tivermos no governo e no Congresso Nacional, maiores são as chances de preservarmos nossos direitos. Fica ligado, trabalhador e trabalhadora.



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