Trabalhadores que tem direito à ação precisam enviar documentação para o Sindicato
O SAEMAC informa os trabalhadores da Sanepar que sua ação judicial do vale alimentação está entrando em fase de liquidação, ou seja, o Sindicato já começa a fazer os cálculos provisórios para saber o que cada trabalhador tem de direito em relação à ação.
QUEM TEM DIREITO?
Segundo o jurídico do Sindicato tem direito à ação os trabalhadores que entraram na Sanepar até novembro de 1995.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O Sindicato adotou a estratégia de desmembrar o processo, ou seja, cada trabalhador vai ter o cálculo individualizado. Dessa forma, o SAEMAC solicita que o trabalhador envie preliminarmente para o Sindicato a PROCURAÇÃO preenchida e assinada junto com cópia do documento de identificação. A documentação pode ser entregue nas sedes Cascavel ou Curitiba ou ainda para o delegado sindical da sua gerência.
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ATENÇÃO: CUIDADO COM GOLPE
Sindicato também alerta os trabalhadores para que tomem o cuidado de não fornecer documentação para terceiros que não façam parte do sindicato. “Tem muitos golpistas que se passam por advogados e que tentam tirar benefícios dos trabalhadores saneparianos. Por isso, pedimos aos trabalhadores que tomem cuidado e procurem tramitar a ação pelo Sindicato. Quaisquer dúvidas que tiverem, que procurem diretamente o Sindicato ou algum dos delegados sindicais. Alertamos os trabalhadores para não entregarem nenhum documento que não seja para o Sindicato”, diz o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.
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