O SAEMAC relembra aos trabalhadores que tem direito à ação do vale alimentação para que enviem sua documentação ao Sindicato. A ação judicial já está entrando em fase de liquidação, ou seja, o Sindicato já está fazendo os cálculos provisórios para saber o que cada trabalhador tem de direito em relação à ação.
Como o Sindicato adotou a estratégia de desmembrar o processo, ou seja, cada trabalhador vai ter o cálculo individualizado, é preciso que os trabalhadores enviem a documentação ao SAEMAC para poder ter direito ao ressarcimento definido pela justiça.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Cópia RG e CPF (pode ser a CNH)
- Procuração assinada. Não precisa ter firma reconhecida (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A PROCURAÇÃO)
A documentação pode ser entregue nas sedes Cascavel ou Curitiba ou ainda para o representante sindical da sua gerência ou mesmo ser escaneada e enviada para o e-mail saemac@saemac.com.br ou ainda para o watsapp do Sindicato: (45) 9101-5161
QUEM TEM DIREITO?
Trabalhadores admitidos até 31\10\1995 cujos contratos de trabalho não tenham sido extintos antes de 26/09/2010.
ATENÇÃO: CUIDADO COM GOLPE
O Sindicato também alerta os trabalhadores para que tomem o cuidado de não fornecer documentação para qualquer escritório de advocacia. “Tem muitos escritórios de advocacia que estão tentando tramitar a ação de forma incorreta, o que pode prejudicar o trabalhdor. Por isso, pedimos aos trabalhadores que tomem cuidado e procurem tramitar a ação pelo Sindicato. Quaisquer dúvidas que tiverem, que procurem diretamente o Sindicato pelo 0800-600-5161 ou algum dos representantes sindicais. Alertamos os trabalhadores para não entregarem nenhum documento que não seja para o Sindicato”, diz o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.
