Importante lembrar ao trabalhador que a contribuição ao Sindicato é o fortalecimento da luta por mais renda e melhores condições de trabalho. Não contribuir é enfraquecer essa luta e reduzir as chances de um salário e de condições de trabalho melhores. Mesmo assim, o Sindicato alerta aos trabalhadores que o prazo para entrega da carta de oposição ao desconto proveniente do acordo do teletrabalho se encerra no próximo dia 22 de dezembro.
Confira abaixo os termos do acordo o teletrabalho referente à contribuição sindical.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fica a Sanepar autorizada a descontar e repassará ao Sindicato SAEMAC, conforme definido na Assembleia Geral Extraordinária da categoria, o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), equivalente ao teto da taxa associativa da entidade sindical, a título de fundo Contribuição Assistencial, fonte legítima para o custeio das atividades sindicais, assegurado a participação de todos os integrantes da categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Trabalhador terá direito de oposição ao desconto no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do presente acordo, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente ao representante sindical da base ou diretamente ao Sindicato, de forma carta manuscrita e assinada, ou ainda, via e-mail ou por carta registrada (A.R.), desde que, nos dois últimos casos, a carta de oposição seja manuscrita, assinada e com firma reconhecida