“Não existe qualquer previsão legal para esse desconto. A medida provisória que regulamentou isso no início da pandemia perdeu a eficácia e já não tem validade. Ficou uma brecha jurídica a respeito do tema e não existe regulamentação para o desconto. Então, se não existe permissão não é possível fazer o desconto”, esclarece a Dra. Karina Pimenta, que integra o departamento jurídico do SAEMAC.
Dessa forma, o Sindicato orienta o trabalhador a não assinar nada sem antes fazer uma análise da documentação da rescisão para garantir que o trabalhador não esteja abrindo mão de qualquer direito. “É prudente que o trabalhador busque saber se o desconto que está sendo realizado é legitimo ou não”, finaliza Dra. Karina.
As denúncias de fraudes em cima dos trabalhadores na hora de assinar a rescisão tem aumentado Brasil afora. O modus operandis é quase o mesmo: o trabalhador é convocado para assinar a rescisão, a empresa diz que ele tem que assinar o termo de quitação para receber o FGTS e que vai depositar as demais verbas rescisórias nos próximas dias. Como o Sindicato não está ali para contestar em seu favor, o trabalhador, na boa fé, assina. A empresa então não paga e quando o trabalhador entra na Justiça, ela apresenta o termo de quitação assinado. Além disso, muitas vezes, o trabalhador não tem nem um próprio contador para verificar se os cálculos da rescisão estão certos.
“Infelizmente, com a desculpa de “modernização” das relações de trabalho, o que o governo fez foi trazer precarização para os trabalhadores, que tem ficado no prejuízo devido aos efeitos dessa “deforma” trabalhista. Desse modo, nossa orientação é clara ao trabalhador. Se há dúvidas não assine nenhum documento. Procure o Sindicato para esclarecer e refazer os cálculos. Não fique no prejuízo”, alerta o secretário-geral do SAEMAC, Rodrigo Picinin.