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AÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS: APÓS AUDIÊNCIA, SANEPAR ACEITA SUGESTÃO DO SAEMAC PARA GARANTIR RESPEITO E LIBERDADE AO TRABALHADOR


Após  audiência de conciliação  da ação do SAEMAC para proteger a privacidade do trabalhador em relação à tentativa da Sanepar em querer obrigar  os trabalhadores a  autorizar o acesso irrestrito aos seus dados na Receita Federal, a empresa acatou,  parcialmente,  a reivindicação do Sindicato para que seja permitido ao trabalhador entregar uma declaração de bens redigida de  próprio punho, sem precisar conceder autorização para acesso  aos seus dados privados.  A proposta do Sindicato é prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

Durante a audiência, o jurídico do Sindicato, nas pessoas da Dra. Karina Pimenta e Maykon Jorge, mostraram que a empresa está infringindo a lei ao querer obrigar o trabalhador a autorizar o acesso irrestrito a todos os seus dados na Receita Federal. Segundo o SAEMAC, a própria Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) determina que o trabalhador não precisa dar autorização nenhuma para que terceiros acessem seus dados, mas ele mesmo pode fazer, de próprio punho, a declaração anual de bens e entregar  para a empresa. 

Segundo o despacho da juíza Graziella Carola Orgis,  “num primeiro momento, a ré concedeu a seus empregados apenas duas opções: a) autorizar o acesso aos dados de Renda de Pessoa Física (IRPF) junto à Receita Federal; b) enviar a declaração anual completa de IRPF mais recente (fl. 46). Não foi concedida a opção de declarar bens e valores em formulário próprio, prevista na legislação”. Dessa forma, a Sanepar voltou atrás e aceitou receber a declaração patrimonial direto das mãos dos trabalhadores, sem ter acesso a nenhum outro dado privativo.

“Querer obrigar o  trabalhador a deixar seus dados privados nas  mãos de terceiros com acesso irrestrito  é invasão de privacidade. Foi para evitar isso que fomos para a Justiça, sugerindo que se a Sanepar quer  fazer valer a lei, ela que faça as coisas direito e siga a lei também que determina que o próprio trabalhador pode fazer a declaração de seus bens e entregar para a empresa mantendo sua integridade”, diz o secretário-geral, Rodrigo Picinin.


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