Após audiência de conciliação da ação do SAEMAC para proteger a privacidade do trabalhador em relação à tentativa da Sanepar em querer obrigar os trabalhadores a autorizar o acesso irrestrito aos seus dados na Receita Federal, a empresa acatou, parcialmente, a reivindicação do Sindicato para que seja permitido ao trabalhador entregar uma declaração de bens redigida de próprio punho, sem precisar conceder autorização para acesso aos seus dados privados. A proposta do Sindicato é prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
Durante a audiência, o jurídico do Sindicato, nas pessoas da Dra. Karina Pimenta e Maykon Jorge, mostraram que a empresa está infringindo a lei ao querer obrigar o trabalhador a autorizar o acesso irrestrito a todos os seus dados na Receita Federal. Segundo o SAEMAC, a própria Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) determina que o trabalhador não precisa dar autorização nenhuma para que terceiros acessem seus dados, mas ele mesmo pode fazer, de próprio punho, a declaração anual de bens e entregar para a empresa.
Segundo o despacho da juíza Graziella Carola Orgis, “num primeiro momento, a ré concedeu a seus empregados apenas duas opções: a) autorizar o acesso aos dados de Renda de Pessoa Física (IRPF) junto à Receita Federal; b) enviar a declaração anual completa de IRPF mais recente (fl. 46). Não foi concedida a opção de declarar bens e valores em formulário próprio, prevista na legislação”. Dessa forma, a Sanepar voltou atrás e aceitou receber a declaração patrimonial direto das mãos dos trabalhadores, sem ter acesso a nenhum outro dado privativo.
“Querer obrigar o trabalhador a deixar seus dados privados nas mãos de terceiros com acesso irrestrito é invasão de privacidade. Foi para evitar isso que fomos para a Justiça, sugerindo que se a Sanepar quer fazer valer a lei, ela que faça as coisas direito e siga a lei também que determina que o próprio trabalhador pode fazer a declaração de seus bens e entregar para a empresa mantendo sua integridade”, diz o secretário-geral, Rodrigo Picinin.