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SAEMAC PROPÕE ALTERNATIVAS À SANEPAR QUANTO A DECLARAÇÃO DE BENS

Mantida a decisão que suspende a autorização de acesso de dados do trabalhador e a entrega da declaração do IR


Em audiência na tarde desta segunda-feira (19)  perante a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba foi possível esclarecer à Sanepar a preocupação da entidade sindical no que diz respeito ao tratamento dos dados dos trabalhadores saneparianos exigidos pela empresa. 

Os advogados do SAEMAC, Dra. Karina Pimenta e Maykon Jorge ,expuseram aos advogados da Sanepar, bem como para o juiz que a forma de entrega de informações solicitadas pela empresa acaba violando a legislação em vigor, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Improbidade Administrativa. 

Diante disso, o SAEMAC se incumbiu de formalizar proposta de conciliação (em conformidade com a LGPD e a Lei de Improbidade Administrativa) a fim de que esta seja apreciada pela Diretoria da Empresa, após isso, a Justiça do Trabalho deverá decidir o caso.

Seja como for, a Excelentíssima Juíza da 10ª Vara do Trabalho de manteve a  decisão que suspende a autorização ou entrega do IR à Sanepar, conforme despacho já proferido nos autos, nos termos seguintes: “(...) Até que haja manifestação deste juízo a respeito do pedido antecipatório, fica a ré impedida de tomar qualquer medida administrativa ou impor penalidades em desfavor dos empregados que ainda não cumpriram a determinação de autorização de acesso aos dados da declaração de IR ou entrega da Declaração mais recente”. 

O que ficou evidente é que a Sanepar está na contramão da legislação e a empresa não percebe isso, o que é lamentável. Infelizmente, o orgulho da diretoria parece ser maior que o respeito pelos seus trabalhadores. Uma vergonha.

ATITUDE DA EMPRESA É ILEGAL
Na ação, o Departamento Jurídico do Sindicato foi preciso em apontar as ilegalidades cometidas pela Sanepar e mostra como a coação imposta pela empresa  extrapola os limites da Lei nº 8.429/1992, atraindo insegurança jurídica aos trabalhadores. 

Segundo a Ação do Sindicato,  a Lei de Improbidade Administrativa, alegada pela empresa como justificativa para a autorização,  não “prevê a obrigação de concessão a quem quer que seja de acesso irrestrito aos dados de Renda de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil”. 

Além disso, a Ação  demonstra como a empresa não implantou nenhum sistema de segurança que garanta que os dados  do trabalhador serão protegidos, assim como  não apontou quem na empresa terá acesso as informações privativas e quem vai fiscalizar que esses dados não possam ser vazados, quebrando assim a privacidade e a intimidade do trabalhador. 

A Ação também deixa claro como a atitude da empresa viola a Constituição Federal, quebrando “o princípio da privacidade, da dignidade, da autodeterminação informativa, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e o exercício da cidadania, previstos no art. 1º, II, III, e IV, e art. 5º, X, todos da Constituição Federal, e regulamentados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados)”.

Qualquer tentativa de intimidação ou ameaça por parte da Sanepar deve ser denunciado ao Sindicato pelo 0800-600-5161 ou alguns dos diretores do Sindicato.


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