Mantida a decisão que suspende a autorização de acesso de dados do trabalhador e a entrega da declaração do IR
Em audiência na tarde desta segunda-feira (19) perante a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba foi possível esclarecer à Sanepar a preocupação da entidade sindical no que diz respeito ao tratamento dos dados dos trabalhadores saneparianos exigidos pela empresa.
Os advogados do SAEMAC, Dra. Karina Pimenta e Maykon Jorge ,expuseram aos advogados da Sanepar, bem como para o juiz que a forma de entrega de informações solicitadas pela empresa acaba violando a legislação em vigor, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Improbidade Administrativa.
Diante disso, o SAEMAC se incumbiu de formalizar proposta de conciliação (em conformidade com a LGPD e a Lei de Improbidade Administrativa) a fim de que esta seja apreciada pela Diretoria da Empresa, após isso, a Justiça do Trabalho deverá decidir o caso.
Seja como for, a Excelentíssima Juíza da 10ª Vara do Trabalho de manteve a decisão que suspende a autorização ou entrega do IR à Sanepar, conforme despacho já proferido nos autos, nos termos seguintes: “(...) Até que haja manifestação deste juízo a respeito do pedido antecipatório, fica a ré impedida de tomar qualquer medida administrativa ou impor penalidades em desfavor dos empregados que ainda não cumpriram a determinação de autorização de acesso aos dados da declaração de IR ou entrega da Declaração mais recente”.
O que ficou evidente é que a Sanepar está na contramão da legislação e a empresa não percebe isso, o que é lamentável. Infelizmente, o orgulho da diretoria parece ser maior que o respeito pelos seus trabalhadores. Uma vergonha.
Segundo a Ação do Sindicato, a Lei de Improbidade Administrativa, alegada pela empresa como justificativa para a autorização, não “prevê a obrigação de concessão a quem quer que seja de acesso irrestrito aos dados de Renda de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil”.
Além disso, a Ação demonstra como a empresa não implantou nenhum sistema de segurança que garanta que os dados do trabalhador serão protegidos, assim como não apontou quem na empresa terá acesso as informações privativas e quem vai fiscalizar que esses dados não possam ser vazados, quebrando assim a privacidade e a intimidade do trabalhador.
A Ação também deixa claro como a atitude da empresa viola a Constituição Federal, quebrando “o princípio da privacidade, da dignidade, da autodeterminação informativa, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e o exercício da cidadania, previstos no art. 1º, II, III, e IV, e art. 5º, X, todos da Constituição Federal, e regulamentados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados)”.
Qualquer tentativa de intimidação ou ameaça por parte da Sanepar deve ser denunciado ao Sindicato pelo 0800-600-5161 ou alguns dos diretores do Sindicato.