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JUSTIÇA SUSPENDE PROVISORIAMENTE A TENTATIVA DE INVASÃO DA PRIVACIDADE DO TRABALHADOR

Decisão  segue solicitação do SAEMAC que pediu urgência no julgamento da Ação Civil impetrada pelo Sindicato na última terça (29)

A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba  suspendeu provisoriamente a tentativa de invasão de privacidade que a Sanepar tenta impor aos trabalhadores. A decisão segue solicitação  do SAEMAC, que pediu urgência  no julgamento da Ação Civil Pública, impetrada  pelo Sindicato, em nome dos associados, na última terça, 29 de setembro. Segundo a doutora Karina Pimenta Jorge,  do Departamento Jurídico do Sindicato, a suspensão permanecerá até  que  a Justiça dê uma decisão definitiva sobre a Ação. 

“Até o juiz analisar o processo e proferir uma decisão definitiva, a Sanepar não pode obrigar o trabalhador a assinar a autorização, assim como também não pode aplicar qualquer punição ao trabalhador que  recusou  ter sua privacidade invadida”, esclarece a doutora. 

A decisão liminar  também deu um prazo de 5 dias para que a Sanepar se manifeste e apresente sua defesa. Enquanto isso, o Sindicato recomenda que os trabalhadores denunciem qualquer ameaça ou coação por parte da empresa na tentativa de arrancar a autorização dos trabalhadores. 

Entenda o caso
No começo de setembro a Sanepar  enviou comunicado aos trabalhadores exigindo que dessem autorização para que a empresa tivesse acesso aos dados privados dos trabalhadores na Receita Federal. O SAEMAC orientou que os trabalhadores não assinassem nada já que, segundo seu Departamento Jurídico, a ação era inconstitucional pois quebrava o princípio da privacidade do trabalhador. Como a empresa se mostrou intransigente se negando a estabelecer um diálogo com o Sindicato, o SAEMAC entrou então com uma Ação Civil Pública, em nomes dos seus associados, pedindo que a Justiça julgue a postura da empresa. 

“Esperamos que a decisão definitiva saia o quanto antes e a Justiça mostre para a empresa que é preciso respeitar o trabalhador. Estamos de olho”, diz o secretário-geral do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

Confira a integra da decisão liminar:



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