Decisão segue solicitação do SAEMAC que pediu urgência no julgamento da Ação Civil impetrada pelo Sindicato na última terça (29)
A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu provisoriamente a tentativa de invasão de privacidade que a Sanepar tenta impor aos trabalhadores. A decisão segue solicitação do SAEMAC, que pediu urgência no julgamento da Ação Civil Pública, impetrada pelo Sindicato, em nome dos associados, na última terça, 29 de setembro. Segundo a doutora Karina Pimenta Jorge, do Departamento Jurídico do Sindicato, a suspensão permanecerá até que a Justiça dê uma decisão definitiva sobre a Ação.
“Até o juiz analisar o processo e proferir uma decisão definitiva, a Sanepar não pode obrigar o trabalhador a assinar a autorização, assim como também não pode aplicar qualquer punição ao trabalhador que recusou ter sua privacidade invadida”, esclarece a doutora.
A decisão liminar também deu um prazo de 5 dias para que a Sanepar se manifeste e apresente sua defesa. Enquanto isso, o Sindicato recomenda que os trabalhadores denunciem qualquer ameaça ou coação por parte da empresa na tentativa de arrancar a autorização dos trabalhadores.
“Esperamos que a decisão definitiva saia o quanto antes e a Justiça mostre para a empresa que é preciso respeitar o trabalhador. Estamos de olho”, diz o secretário-geral do SAEMAC, Rodrigo Picinin.
Confira a integra da decisão liminar: