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CONTINUAM AS TENTATIVAS DE INVASÃO DA PRIVACIDADE DO TRABALHADOR, AGORA ATRAVÉS DA FUSAN

Trabalhadores tem procurado o Sindicato para saber se devem assinar uma autorização que permite que  suas informações  financeiras sejam remetidas para a Receita Federal e até para o governo dos Estados Unidos (????).  O formulário de tal autorização agora está vindo pela Fusan. Segundo a Fusan, um acordo entre o governo brasileiro e o americano chamado FACTA exige isso.  De novo, o SAEMAC é bem claro em afirmar: o trabalhador NÃO É OBRIGADO a assinar tal autorização. Após uma análise da documentação e  dos formulários fornecidos pelos trabalhadores, o Departamento Jurídico do Sindicato emitiu o seguinte parecer: 

“Conforme verificado no formulário não se trata de relação de trabalho. A relação é entre o fundo patrocinado no caso FUSANPREV com o participante. Por outro lado o FACTA requer a prestação de informações somente se o participante for cidadão americano e cidadão estrangeiro com obrigações fiscais nos Estados Unidos.

Veja que o FACTA é uma imposição não do Brasil mas dos Estados Unidos e que neste caso, não poderia existir ingerência plano de previdência PRIVADA, isto mesmo, PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Não existe qualquer previsão em Lei e conforme previsão no artigo 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

Como não se trata de relação de trabalho e não existindo previsão no REGULAMENTO BÁSICO nem em Lei de que o participante tenha que prestar essas informações, entendo que PODE SIM SE RECUSAR A PRESTAR ESSAS INFORMAÇÕES.

Dr. Roque Sebastião da Cruz – Departamento Jurídico do SAEMAC

Então, como muito bem explicado acima, o trabalhador não é obrigado a assinar nenhum formulário da Fusan nesse sentido.

Audiência no próximo dia 19
Na próxima segunda-feira, acontece a audiência na Justiça sobre o processo das tentativas da Sanepar para forçar o trabalhador a autorizar o acesso a suas informações particulares na Receita Federal. Por enquanto, através de ação movida pelo SAEMAC, a Justiça determinou temporariamente (enquanto não acontece o julgamento do caso) que a empresa suspenda tais tentativas. Na ação, o Sindicato foi enfático em apontar como a Sanepar infringe a lei ao tentar impor esse constrangimento ao trabalhador e também mostra como a empresa  não está preparada para receber as informações pois ainda não apresentou nenhum sistema de segurança que garanta o sigilo total dos dados privados do trabalhador. Estamos de olho. 


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