Trabalhadores tem procurado o Sindicato para saber se devem assinar uma autorização que permite que suas informações financeiras sejam remetidas para a Receita Federal e até para o governo dos Estados Unidos (????). O formulário de tal autorização agora está vindo pela Fusan. Segundo a Fusan, um acordo entre o governo brasileiro e o americano chamado FACTA exige isso. De novo, o SAEMAC é bem claro em afirmar: o trabalhador NÃO É OBRIGADO a assinar tal autorização. Após uma análise da documentação e dos formulários fornecidos pelos trabalhadores, o Departamento Jurídico do Sindicato emitiu o seguinte parecer:
“Conforme verificado no formulário não se trata de relação de trabalho. A relação é entre o fundo patrocinado no caso FUSANPREV com o participante. Por outro lado o FACTA requer a prestação de informações somente se o participante for cidadão americano e cidadão estrangeiro com obrigações fiscais nos Estados Unidos.
Veja que o FACTA é uma imposição não do Brasil mas dos Estados Unidos e que neste caso, não poderia existir ingerência plano de previdência PRIVADA, isto mesmo, PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Não existe qualquer previsão em Lei e conforme previsão no artigo 5º, II da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Como não se trata de relação de trabalho e não existindo previsão no REGULAMENTO BÁSICO nem em Lei de que o participante tenha que prestar essas informações, entendo que PODE SIM SE RECUSAR A PRESTAR ESSAS INFORMAÇÕES.
Dr. Roque Sebastião da Cruz – Departamento Jurídico do SAEMAC”
Então, como muito bem explicado acima, o trabalhador não é obrigado a assinar nenhum formulário da Fusan nesse sentido.