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SAEMAC NOTIFICA SANEPAR SOBRE TENTATIVA DE INVASÃO DA PRIVACIDADE DOS TRABALHADORES

O SAEMAC protocolou ofício junto à Sanepar para exigir que a empresa pare de querer obrigar os trabalhadores a assinarem uma autorização que libera a empresa para acessar suas informações privadas junto à Receita Federal. No ofício, o Sindicato deixa claro que essa tentativa não tem nenhum respaldo legal e, inclusive, viola  gravemente os direitos constitucionais dos trabalhadores. 

De acordo com o inciso X, do Artigo 5º da Constituição Federal, é oferecida “guarida ao direito à reserva da intimidade assim como  ao da vida privada. Consiste ainda na faculdade quem tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como impedir-lhe o acesso a informações sobre privacidade de cada um, e também impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação esxistencial do ser humano”. 

Segundo a doutora Karina Pimenta, advogada do Departamento  Jurídico do SAEMAC,  “na lei não há previsão  para a Sanepar  ter acesso à declaração do Imposto de Renda do trabalhador,  isso é quebra de sigilo fiscal. Só pode ser feito por um juiz com restrições. Além disso, essa verificação da Sanepar agora não tem sentido já que ela não vai poder estabelecer um comparativo pois o trabalhador quando ingressou na empresa não assinou nenhuma declaração de bens pois isso não era exigido. Além disso, a Lei de Proteção de Dados que, inclusive,  a empresa cita no documento de autorização já veda esse tipo de invasão pois viola a intimidade da pessoa. Na nossa visão, não há cabimento nessa atitude da empresa agora”, diz a doutora Karina.

“O Sindicato é claro em sua orientação aos trabalhadores: não há obrigação nenhuma em assinar essa autorização. Não assinem. Além de ilegal, essa tentativa de invasão de privacidade por parte é desrespeitosa e antiética. Estamos tentando resolver de forma amigável a situação, mas se a Sanepar continuar insistindo com isso, ela vai ter que responder na Justiça”, alerta o secretário-geral do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

O SAEMAC deu prazo de 5 dias úteis para a Sanepar se manifestar sobre o ofício. Estamos de olho!

Confira o ofício do SAEMAC para a Sanepar:






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