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Orientação aos trabalhadores sobre o retorno ao trabalho durante a Pandemia

Como já é de conhecimento geral, frente ao momento atual onde TODOS encontram-se sob estado de alerta, a demanda por maiores cuidados aumenta a cada dia. Mais do que nunca, as medidas preventivas devem ser seguidas com o máximo de responsabilidade e comprometimento na prevenção ao contágio do vírus Covid-19. 

O Saemac, ao cumprir seus deveres como Entidade Sindical na representação dos sócios, bem como visar a proteção e conquista por direitos,  tendo em vista a pandemia provocada pelo novo Coronavírus, protocolou em 03 de abril, a ação em pedido da suspensão das atividades de leitura, cortes, fiscalização de fraudes, manutenção e quaisquer outras atividades de campo que sujeitem os trabalhadores a ter contato direto com a população enquanto prestadores de serviço, representantes da Sanepar.

Sob tutela de urgência, a ação protocolada reivindicava a proteção da saúde não apenas dos trabalhadores, mas também de seus familiares e da própria população, em virtude da pandemia, com o intuito de atender as recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, bem como zelar ao máximo pela segurança e saúde de cada companheiro(a) que não mede esforços para promover um saneamento de qualidade para todos os lares paranaenses. Clique e confira o link da ação.

Contudo, a sentença foi indeferida. Ou seja, a tutela provisória da ação acima citada, não suspende as funções de atendimento ao público, Geofone, Fiscal de obra ou campo e Leitura. Porém, obriga a empresa a seguir as às recomendações da Organização Mundial de Saúde - OMS, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia e por empregado com condutas violadas, mediante os termos do ART. 301 do CPC 2015, bem como as obrigatoriedades da própria OMS.
Vale lembrar que as atividades da SANEPAR foram eleitas como essenciais pelo Governador do Estado do Paraná. 

Mesmo frente a decisão judicial, é importante ressaltar que o ônus da responsabilidade do contágio dos trabalhadores à pandemia é da empresa, e não do trabalhador. Mesmo a empresa justificando que está amparada em lei, respaldada na MP 927/2020, os últimos encaminhamentos dados sobre as atividades de trabalho, ainda que legais, são imorais. Ora, colocar a responsabilidade no trabalhador que teme voltar ao trabalho, diante do risco iminente, responsabilizando-o e fazendo com que o mesmo absorva qualquer consequência frente à pandemia é altamente desrespeitoso.

Caso algum trabalhador esteja trabalhando sob risco, ou submetido a atividades que o exponham a algum tipo de contágio, solicitamos que se manifeste recorrendo a Entidade Sindical para que juntos regularizemos cada situação, bem como mencionar tais situações na ação.

Após deliberar com assessoria jurídica do Saemac, bem como refletir sobre as possíveis medidas que devem ser tomadas, recomenda-se que não haja nenhuma manifestação por parte dos trabalhadores escrita ou documentada que solicite o retorno as atividades de trabalho, já que é de responsabilidade da empresa arcar com a proteção e o manuseio do quadro funcional. Ora, se é de interesse da empresa que o trabalhador retorne ao trabalho, é de obrigação dela manifestar-se. Logo, ao manifestar-se solicitando retorno, é praticamente isentar a empresa de suas responsabilidades quanto a proteção e a saúde do trabalhador e assumir o risco.

A SANEPAR manifestou-se, através da Circular Conjunta nº 015/2020-DA, sobre a obrigatoriedade de assegurar que todos os empregados e profissionais terceirizados adotem as medidas preventivas até que novas orientações sejam divulgadas pela Companhia, em alinhamento com as recomendações do Ministério da Saúde, ressaltando uma série de medidas adotadas para compatibilizar o atendimento da população com a proteção da saúde dos seus empregados. Confira abaixo.








Assim sendo, mais do que nunca se faz necessária a compreensão e o cumprimento das medidas preventivas, para que mesmo com direitos e punições já definidas, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, a saúde de nenhum companheiro(a) seja prejudicada. 

São tempos bastante difíceis, mas temos a certeza de que juntos vamos superar, e sairemos muito mais fortalecidos. 



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