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ESCLARECIMENTOS SOBRE A PROPOSTA DO PAI 2020


O Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, apresenta alguns pontos questionáveis. Em especial, no que diz respeito à adesão do mesmo com a quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes do Contrato de Trabalho e a desistência de Ações Individuais ou Coletivas impetradas contra a SANEPAR nas mais variadas esferas judiciais.

Neste momento, é muito importante refletir e entender quais os fatores que trazem prejuízos aos trabalhadores, para que seja compreendida a proposta, e assim promover uma votação plena. Para aderir ao PAI, caso o trabalhador opte pela quitação total do contrato de trabalho, as condições são extremamente prejudiciais, trazendo absoluto prejuízo.

Portanto, é imprescindível que a Entidade Sindical, em cumprimento de seus deveres e responsabilidades, posicione-se a orientar quanto a opção mais recomendada. Após analisar e consultar a assessoria jurídica, fica claro que onde o trabalhador menos sairá perdendo diz respeito a condição 1, opção 2. Ou seja, optando pela adesão de 65%.


É de dever da Entidade Sindical alertar para que nenhum equívoco seja cometido. Assim sendo, confira as instruções de orientação do Diretor Presidente do SAEMAC, Gerti José Nunes clicando aqui ou confira abaixo.






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