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Cálculo para adesão ao PAI 2020


Ao analisar a proposta do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, fica claro que alguns pontos são discutíveis. Em especial, em relação à adesão do mesmo, com a quitação plena e irrevogável de todos os direitos decorrentes do Contrato de Trabalho e a desistência de Ações Individuais ou Coletivas impetradas contra a SANEPAR nas mais variadas esferas judiciais.


É dever da Entidade Sindical alertar e orientar para que nenhum equívoco seja cometido. Assim sendo, após analisar e consultar a assessoria jurídica, é explícito que o trabalhador sairá perdendo menos se optar pela condição 1, opção 2. Ou seja, pela adesão de 65%.


Baseado em dados, o Diretor Presidente do SAEMAC, Gerti José Nunes, traz uma breve e eficiente explicação sobre com as instruções de orientação em defesa dos trabalhadores. Clique no vídeo e acompanhe a explicação no documento abaixo.




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