Conforme responsabilidades incumbidas ao Sindicato quanto à defesa e proteção de nossos sócios e representados, e preocupados com o bem estar, saúde e prevenção em meio a pandemia do COVID-19, no dia 19 de março, última quinta feira, protocolamos junto a Empresa um ofício relativo ao Pedido de Liberação, o qual segue parte do texto:
Oficio nº 03/2020.
2. Não obstante, as entidades sindicais reivindicam em FAVOR DOS TRABALHADORES:
a. Fechamento do atendimento ao público, bem como todas as atividades que exponham o trabalhador a possível contaminação pelo vírus, com a dispensa dos trabalhadores, sem prejuízo a sua respectiva remuneração.
b. Caso haja agravamento da pandemia pelo Coronavírus, que a empresa dispense os trabalhadores a fim de que se resguardem em suas residências, sem prejuízos de sua remuneração.
Na data de hoje, recebemos o seguinte retorno:
Infelizmente, algumas atividades não possuem previsão de liberação devido a necessidade de sua continuidade por atender uma demanda da população.
Profissionais atuantes em funções que interferem no fornecimento e distribuição de água e tratamento de esgoto, em ETA’s ou ETE’s, entre outras atividades, por força maior de cumprimento do dever profissional permanecem em suas atividades, nosso grande voto de gratidão perante a situação atual, bem como o pedido sincero de cuidados necessários conforme orienta o Ministério da Saúde.
Sendo assim, permanecemos aguardando novos posicionamentos dos órgãos competentes, e orientamos a todos os trabalhadores da Sanepar, e que tenham essa disponibilidade, de permanecer nas suas residências a fim de juntos, conter o vírus.