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PAI: Adesão Precipitada, Prejuízo na Certa!


Quando foi instituído pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, o PAI objetivava a criação de benefícios que incentivassem os trabalhadores aptos a se aposentarem. Mas, seria essa uma forma de renovar o quadro funcional da empresa, ou simplesmente de reduzir a folha de pagamento a fim de otimizar o orçamento e aumentar o lucro?

Não é de hoje que o Programa de Aposentaria Incentivada vem sendo utilizado como moeda de troca para beneficiar diretores e investidores da empresa. Prova disso, é o Regulamento do Programa apresentado a cerca de duas semanas, no qual consta as regras para a Adesão dos trabalhadores ao PAI 2020. Uma proposta sem pé nem cabeça que, do início ao fim, é extremamente prejudicial à classe trabalhadora.

Pra se ter uma ideia, o trabalhador que optar por aderir ao PAI na Condição 01 e observando os prazos pré-estabelecidos pela empresa, a fim de ter direito a um percentual de indenização de 75%, terá que abdicar de alguns direitos e/ou benefícios, dentre os quais citamos:

  • ·         PPR 2019;
  • ·         PPR proporcional 2020;
  • ·         Índice da Inflação na Renovação do ACT 2020/2021;
  • ·         Índice do valor atribuído aos STEPs por ocasião do PCCR.


Apesar de absurdo, isso não é tudo. O trabalhador terá que abrir mão de Ações Individuais ou Coletivas que tenham sido movidas contra a SANEPAR nas mais variadas esferas Judiciais.

A título de curiosidade, só em 2019, mais de três mil trabalhadores foram beneficiados em quatro Ações ganhas pela Entidade Sindical SAEMAC por intermédio da Assessoria Jurídica. Em cada uma delas, o valor pago variou de acordo com cada caso, mas no geral, os trabalhadores foram beneficiados com valores bastante substanciais, que certamente colaboraram com o orçamento de cada uma de suas famílias. Isso quer dizer que, de acordo com entendimento e decisão judicial, se a empresa teve que pagar, é por que realmente devia!

Outras Ações, no entanto, estão em andamento, algumas em estágio inicial, outras em vias de execução. São elas:

  • ·         Ação 15 minutos Horas Extras Mulheres;
  • ·         Ação Banco de Horas;
  • ·         Ação Supressão Horas Extras;
  • ·         Ação STEPs Antiguidade e Merecimento;
  • ·         Incorporação de Gratificação;
  • ·       Integração do Adicional Noturno e do Sobreaviso em DSR sobre Horas Extras;
  • ·         Reajuste Abusivo do Plano de Saúde;
  • ·         Integração do Vale Alimentação.


Como é possível observar, tem muita coisa em jogo e no caso de uma adesão precipitada ao PAI, os trabalhadores terão um prejuízo significativo, podendo render-lhes uma baita dor de cabeça e muito arrependimento, principalmente se a adesão for feita pela Condição 01, constante do Regulamento do referido Programa.

Justamente por isso, o SAEMAC, juntamente com as demais Entidades Sindicais Majoritárias SINDAEN, SINDAEL E STAEMCP, formularam uma Contraproposta, a fim de negociar com a empresa condições mais benéficas aos trabalhadores.

Portanto, não há motivos para afobação, pelo contrário, nesse momento o mais sensato a se fazer é aguardar os trâmites normais do processo de negociação e ficar atento às atualizações dos fatos em nosso site e nos demais canais oficiais de comunicação.

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