Quando foi instituído pela Companhia
de Saneamento do Paraná - SANEPAR, o PAI objetivava a criação de benefícios que
incentivassem os trabalhadores aptos a se aposentarem. Mas, seria essa uma forma
de renovar o quadro funcional da empresa, ou simplesmente de reduzir a folha de
pagamento a fim de otimizar o orçamento e aumentar o lucro?
Não é de hoje que o Programa de
Aposentaria Incentivada vem sendo utilizado como moeda de troca para beneficiar
diretores e investidores da empresa. Prova disso, é o Regulamento do Programa apresentado
a cerca de duas semanas, no qual consta as regras para a Adesão dos
trabalhadores ao PAI 2020. Uma proposta sem pé nem cabeça que, do início ao
fim, é extremamente prejudicial à classe trabalhadora.
Pra se ter uma ideia, o
trabalhador que optar por aderir ao PAI na Condição 01 e observando os prazos
pré-estabelecidos pela empresa, a fim de ter direito a um percentual de
indenização de 75%, terá que abdicar
de alguns direitos e/ou benefícios, dentre os quais citamos:
- · PPR 2019;
- · PPR proporcional 2020;
- · Índice da Inflação na Renovação do ACT 2020/2021;
- · Índice do valor atribuído aos STEPs por ocasião do PCCR.
Apesar de absurdo, isso não é
tudo. O trabalhador terá que abrir mão de Ações Individuais ou Coletivas que
tenham sido movidas contra a SANEPAR nas mais variadas esferas Judiciais.
A título de curiosidade, só em
2019, mais de três mil trabalhadores foram beneficiados em quatro Ações ganhas
pela Entidade Sindical SAEMAC por intermédio da Assessoria Jurídica. Em cada
uma delas, o valor pago variou de acordo com cada caso, mas no geral, os
trabalhadores foram beneficiados com valores bastante substanciais, que
certamente colaboraram com o orçamento de cada uma de suas famílias. Isso quer
dizer que, de acordo com entendimento e decisão judicial, se a empresa teve que
pagar, é por que realmente devia!
Outras Ações, no entanto, estão
em andamento, algumas em estágio inicial, outras em vias de execução. São elas:
- · Ação 15 minutos Horas Extras Mulheres;
- · Ação Banco de Horas;
- · Ação Supressão Horas Extras;
- · Ação STEPs Antiguidade e Merecimento;
- · Incorporação de Gratificação;
- · Integração do Adicional Noturno e do Sobreaviso em DSR sobre Horas Extras;
- · Reajuste Abusivo do Plano de Saúde;
- · Integração do Vale Alimentação.
Como é possível observar, tem
muita coisa em jogo e no caso de uma adesão precipitada ao PAI, os
trabalhadores terão um prejuízo significativo, podendo render-lhes uma baita
dor de cabeça e muito arrependimento, principalmente se a adesão for feita pela
Condição 01, constante do Regulamento do referido Programa.
Justamente por isso, o SAEMAC,
juntamente com as demais Entidades Sindicais Majoritárias SINDAEN, SINDAEL E
STAEMCP, formularam uma Contraproposta, a fim de negociar com a empresa condições
mais benéficas aos trabalhadores.
Portanto, não há motivos para afobação,
pelo contrário, nesse momento o mais sensato a se fazer é aguardar os trâmites
normais do processo de negociação e ficar atento às atualizações dos fatos em
nosso site e nos demais canais oficiais de comunicação.