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Orientação referente à ação do Plano de Saúde

Como é de conhecimento de todos está em andamento o pagamento da Ação do SANESAÚDE referente aos valores cobrados indevidamente pela SANEPAR, dos dependentes do Plano.

Caso você se encaixe nos requisitos descritos abaixo, mas não se encontra na listagem de contemplados, entre em contato com o Representante Sindical da sua região, ou com nosso escritório, para obter orientações sobre como proceder.

Alteração de Valores:

A SANEPAR promoveu a partir de abril de 2008, alteração nos percentuais pagos por dependente ao Plano de Saúde, passando de 70x30% para até 50x50%, mesmo sendo esse um direito adquirido e já incorporado ao contrato de trabalho.

Decisão Judicial:

Como a ação foi julgada procedente ao SAEMAC, a justiça determinou a devolução da diferença cobrada indevidamente neste período.

Para ter direito na ação o trabalhador terá que cumprir os requisitos abaixo:

  • Funcionário representado pelo Saemac, na data do ajuizamento da ação, (2011);
  • Funcionário que entrou na empresa em data anterior a fevereiro de 2008;
  • Funcionário que em abril de 2008, tinha salário superior a R$ 1.000,00 (um mil reais), “conforme tabela abaixo”.
  • Funcionário que em abril de 2008, tinha dependentes no SANESAUDE.


Para saber se você está contemplado ou não ou para obter mais informações entre em contato com o escritório do SAEMAC pelo e-mail: saemac@saemac.com.br ou pelo telefone: (45) 3223-5161.  Não serão repassadas informações a terceiros.

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