O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
decidiu nesta semana que as trabalhadoras em regime de emprego temporário podem
ser dispensadas mesmo durante a gravidez. Por 16 votos a 9, o tribunal
estabeleceu que a estabilidade conferida à gestante só vale para os contratos
de trabalho sem prazo determinado.
Todas as trabalhadoras grávidas com carteira assinada têm
assegurada a chamada estabilidade provisória desde a confirmação da gestação
até cinco meses após o parto. A partir de agora, porém, as mulheres em
contratos temporários não terão mais esse direito ao engravidarem. A decisão do
TST tem efeito vinculante, ou seja, vale para todos os novos casos e para os
processos ainda em aberto.
Para chegar à decisão, o tribunal julgou o caso de uma
auxiliar contratada pela DP Locação e Agenciamento de Mão de Obra Ltda. para
prestar serviço temporário à Cremer S.A, de Blumenau (SC).
A trabalhadora foi dispensada durante a gravidez e recorreu
à Justiça, mas teve o pedido negado pelo TST, justamente por se tratar de um
contrato de trabalho temporário. No entendimento da maioria dos ministros, não
havia razão para a prorrogação do contrato em função da gravidez da auxiliar,
já que desde o início não havia a “expectativa de continuidade da relação ou
mesmo de prestação de serviços com pessoalidade”.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do caso, chegou a
votar pelo direito à estabilidade da gestante mesmo em contratos por tempo
determinado ou temporários. “O limite
temporal do contrato cede em face do bem jurídico maior assegurado pelo
instituto da estabilidade – a vida da criança”, afirmou.
No entanto, prevaleceu o voto da ministra Maria Cristina
Peduzzi, para indeferir a estabilidade. “No contrato de experiência, existe a
expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato
temporário, ocorre hipótese diversa – não há perspectiva de indeterminação de
prazo”, defendeu.
Fonte: Estadão Broadcast