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Suspensão do Processo do Auxílio-Creche


Em agosto de 2018 o SAEMAC, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com uma ação na justiça, solicitando que o Auxílio-Creche, então concedido somente às mulheres fosse estendido também aos homens.

A alegação do Sindicato na época foi de que o princípio de isonomia, previsto constitucionalmente, veda a discriminação de sexo, uma vez que, de acordo com o Art. 5º, I, da Constituição, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que o Auxílio-Creche está determinado para trabalhadores, sem mencionar o gênero, pois se trata de um benefício para a criança.

Entretanto, o Juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, indeferiu o pedido, entendendo que é indevida a concessão do Auxílio-Creche aos homens, pois a norma coletiva concedeu o benefício tão somente à empregada mulher e ao empregado pai, solteiro, separado judicialmente ou viúvo, que tenha a guarda legal dos filhos.

Diante desta decisão, a Assessoria Jurídica interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho. Todavia, no dia 29 de outubro do corrente ano, o Ministro Alexandre Luiz Ramos, relator do processo, determinou a suspensão da referida ação, tomando como base uma decisão recente do Ministro Gilmar Mendes, determinando a suspensão de todas as ações que analisam casos de contestação de Acordos Coletivos que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição Federal existentes no país.

Independentemente dos posicionamentos jurídicos, o SAEMAC segue trabalhando para que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados, o que infelizmente nesse caso não foi favorável aos trabalhadores.



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