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Senado realiza consulta pública sobre a MP 905/19. Vote contra a retirada de direitos!

No dia 11/11/2019, foi publicada a Medida Provisória 905/2019, que nada mais é do que a continuidade da Reforma Trabalhista iniciada por Michel Temer em 2017, retirando mais direitos dos trabalhadores e beneficiando exclusivamente os empresários. 
A MP instituiu o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. Nessa nova modalidade de contratação, os empregadores irão economizar 34% em tributos e quem irá pagar a conta de toda esta economia são os trabalhadores. Confira mais detalhes, na matéria publicada pelo SAEMAC no dia 13 de novembro. 

A Medida também alterou artigos da CLT e de outros dispositivos trabalhistas legais. Entre eles: 

A permissão para trabalho em domingos e feriados sem a necessidade de pagar hora extra, afetando trabalhadores do saneamento, do setor elétrico entre outros. 

A alteração da carga horária de algumas categorias, como bancários e jornalistas. 

O auxílio-alimentação passa a ter natureza indenizatória e não salarial e o pagamento em espécie (dinheiro), não vai gerar reflexos em outros benefícios, dentre eles o FGTS. 

Sobre os valores pagos a título de seguro-desemprego, incidirá a contribuição previdenciária (INSS). 

Acidente de Trajeto no deslocamento da residência para o local de trabalho e vice-versa, deixará de ser considerado Acidente de Trabalho. 

A distribuição dos lucros das empresas poderá ser através de Negociação em Acordo ou Convenção Coletivas de Trabalho ou por Comissão Paritária, na qual, não terá mais a obrigatoriedade de haver um membro indicado pelo sindicato. 

Mas esta é apenas a ponta do “ice berg”. Existem pontos que dizem respeito à segurança no trabalho, registro profissional, débitos trabalhistas, entre outros. É possível conferir a íntegra desta MP no e-Cidadania, site do Senado Federal, que disponibiliza também uma consulta pública sobre o tema em que a classe trabalhadora pode manifestar o seu repúdio com mais este retrocesso e tentar, assim, influenciar os Senadores quando da votação dessa matéria. 

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