Nas últimas semanas temos
recebido diversas reclamações dando conta de que a SANEPAR, em seus variados
setores, vem recusando atestados médicos que não contenham as informações do
CID (Classificação Internacional de Doenças). Tal prática vem causando
prejuízos aos trabalhadores pelo desconto indevido dos dias que deveriam ser
abonados.
O SAEMAC por meio de sua
Assessoria Jurídica, baseado em resoluções do Conselho Federal de Medicina e de
dispositivo legais e constitucionais dos Códigos Penal e Civil, entende que
esta prática é ilegal, uma vez que deve ser reguardado o sigilo na relação médico-paciente.
Sendo vedado ao médico o preenchimento nas guias de consulta e solicitações de
exames das operadoras de planos de saúde dos campos referentes ao CID e tempo
de doença, concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do
paciente, diagnóstico, ou qualquer outra informação confidencial mesmo que por
exigência dos dirigentes da empresa.
Diante disso, por meio do Ofício
076/2019, protocolado nesta quinta-feira, dia 21 de novembro, o SAEMAC requer
que os atestados de todos os representados sejam aceitos sem o CID, caso
contrário serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento desta
solicitação e pagamento de dano moral coletivo a todos aqueles que foram
prejudicados com esta decisão.
Confira o Ofício: