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Protocolado Ofício solicitando que a SANEPAR aceite atestados médicos sem o CID


Nas últimas semanas temos recebido diversas reclamações dando conta de que a SANEPAR, em seus variados setores, vem recusando atestados médicos que não contenham as informações do CID (Classificação Internacional de Doenças). Tal prática vem causando prejuízos aos trabalhadores pelo desconto indevido dos dias que deveriam ser abonados.

O SAEMAC por meio de sua Assessoria Jurídica, baseado em resoluções do Conselho Federal de Medicina e de dispositivo legais e constitucionais dos Códigos Penal e Civil, entende que esta prática é ilegal, uma vez que deve ser reguardado o sigilo na relação médico-paciente. Sendo vedado ao médico o preenchimento nas guias de consulta e solicitações de exames das operadoras de planos de saúde dos campos referentes ao CID e tempo de doença, concomitantemente com qualquer outro tipo de identificação do paciente, diagnóstico, ou qualquer outra informação confidencial mesmo que por exigência dos dirigentes da empresa.

Diante disso, por meio do Ofício 076/2019, protocolado nesta quinta-feira, dia 21 de novembro, o SAEMAC requer que os atestados de todos os representados sejam aceitos sem o CID, caso contrário serão tomadas as medidas judiciais cabíveis para o cumprimento desta solicitação e pagamento de dano moral coletivo a todos aqueles que foram prejudicados com esta decisão.

Confira o Ofício:





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