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Reunião GGPS: Recadastramento dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

Sabemos que na Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, muitos trabalhadores exercem suas atividades em ambientes ou em áreas consideradas Insalubres ou de alta periculosidade, dentre as quais, Operação de Estações Elevatórias de Água In-Natura e Tratada, Estações de Tratamento de Água, Manuseio e Preparação de Produtos e Reagentes Químicos, Manutenção de Redes e Ramais Prediais de Sistemas de Distribuição de Água, Redes e Ramais Prediais dos Sistemas de Coleta de Esgoto Sanitários Domésticos, Operação de Estações e/ou Unidades de Tratamento de Esgotos, Aterro Sanitário, em Laboratórios e Manutenção dos Sistemas relacionados à Energia Elétrica, necessários à operacionalização de praticamente todas as atividades acima mencionadas, trabalhadores estes, expostos a situações que, a médio e longo prazo, geram riscos a saúde. 

Com a possibilidade de prejuízo a uma parcela bastante significativa dos trabalhadores, como descrito acima, é possível imaginar o alvoroço e o desconforto que tem tomado conta do ambiente de trabalho na SANEPAR desde a publicação, em 18 de setembro, da Resolução. 

De acordo com a Resolução, este recadastramento se dará em três etapas: na primeira etapa, o envio dos Formulários de Recadastramento das Gerências à GGPS. Na segunda, Avaliação Técnica e Analise dos Formulários de Recadastramento, por fim, a Implantação, que deve ocorrer a partir de janeiro de 2020. 

Diante da insatisfação da categoria, do eminente risco a integridade dos trabalhadores e a fim de assegurar aquilo que lhes é de direito, nesta quarta-feira, dia 02 de outubro, o SAEMAC, juntamente com os demais Sindicatos Majoritários (SINDAEL, SINDAEN E STAEMCP) e o SIQUIM, participaram de uma reunião com a Gerente da GGPS, Daniela Fiaoramosca. Ficou acordado que será realizada uma nova reunião entre os Representantes dos Sindicatos, da Gerência de Gestão de Pessoal e Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho. Esta reunião tem por finalidade questionar o entendimento da empresa sobre o que é considerado atividade insalubre/salubre ou periculosa. Assim, as Entidades Sindicais buscam esta reunião para que não haja equívocos no entendimento, para assim, evitar que quem trabalhe em locais insalubres ou periculosos possa ter retirado o direito ao adicional, uma vez que os requisitos adotados para o enquadramento de cada uma das funções e atividades devem ser adequados ao que preconiza a Lei. 

A solicitação dos Sindicatos, conforme o Ofício protocolado e anexado a seguir, é que a reunião ocorra em no máximo 10 dias a contar do recebimento. 

As Entidades Sindicais Majoritárias e o SIQUIM seguem trabalhando com comprometimento e dedicação para minimizar possíveis prejuízos e garantir que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados para que, assim, possam desenvolver suas atividades com o respeito, valorização e a segurança que lhes é de direito.


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