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Em Acordos Coletivos, Nova Nota Técnica se mostra ainda mais prejudicial aos trabalhadores


A Nota Técnica CCEE n. 001/2018 passou a nortear os Acordos Coletivos de Trabalho e burocratizou ainda mais o processo tornando-o extremamente demorado e desgastante. Fato que experimentamos na pele no imbróglio que envolveu a renovação do nosso ACT para o período 2019/2020. Foram nove meses de uma intensa negociação, demora da aprovação da proposta pelo CCEE e posteriormente a luta pela manutenção de direitos conquistados a duras penas ao longo dos anos.

Na ocasião foi levantada a possibilidade de não mais haver a necessidade de envio da proposta para a CCEE (Conselho de Controle das Empresas Estaduais) e a CPS (Comissão de Política Salarial), mas após a assinatura do Acordo a Diretoria da SANEPAR não tocou mais no assunto. Na prática, o que percebemos é que o quadro diretivo da Companhia de Saneamento do Paraná acha que os trabalhadores vivem de promessas e covardemente se escondem atrás destas Notas Técnicas e seus órgãos editores, diga-se, de forma inconstitucional. São os lobos em pele de cordeiro agindo novamente em prejuízo aos trabalhadores.

Dificuldades como estas estão sendo enfrentadas em outras estatais paranaenses, como é o caso da Copel, por exemplo.

Mas o que estava ruim vai ficar ainda pior! Uma nova Nota Técnica, a de número 002/2019, publicada em 02 de julho último, deverá dificultar ainda mais os processos de negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, tendo em vista que nela estão contidas diretrizes ainda mais rígidas para a manutenção de direitos oriundos de Acordos anteriores, cria empecilhos para a concessão de novos benefícios e a melhoria dos já existentes e restringe o reajuste salarial.

Tudo é claro, passando pela rigorosa supervisão da CCEE e da CPS, que passam a ter ainda mais poder e autonomia em todo este processo.

Sem perder tempo, as Entidades Sindicais protocolaram no dia 08 de outubro de 2019 o Ofício Conjunto nº 10/2019, requerendo à Diretoria da empresa, em especial às Diretorias Administrativa e Jurídica, o afastamento dos efeitos desta última Nota Técnica n. 002/2019, uma vez que os trabalhadores da COPEL já estão sofrendo suas consequências no processo de negociação atual daquela categoria. O ofício encontra-se disponível para consulta ao final da matéria.

Há alguns anos os sindicatos atuantes na defesa dos trabalhadores vem alertando e combatendo os malefícios que estas Notas Técnicas vem trazendo aos trabalhadores, em especial quando das Negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho. Já que por parte dos Governantes e Diretores das Estatais o “BOM SENSO e o RESPEITO” para com os trabalhadores só existe na teoria, resta às Entidades Sindicais, como premissa básica e primordial, lutar ao máximo para que este papel seja cumprido em favor dos trabalhadores por estas representados.

Por outro lado, é importante os trabalhadores revigorarem a disposição e o espírito de unidade a fim de, em conjunto, realizar grande resistência e defesa dos seus próprios direitos.



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