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SAMAE retira direito dos trabalhadores, conquistado ao longo de anos


Atividades ou operações insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos a agentes ou condições prejudiciais no ambiente de trabalho acima do que é permitido por lei. A fim de garantir a integridades destes trabalhadores, as leis brasileiras sobre o trabalho preveem o pagamento de adicional sobre o salário mínimo vigente caso seja constatado que o trabalhador desenvolve suas atividades neste tipo de ambiente.

Mas não é esse o entendimento da SAMAE.

A empresa contratou um Engenheiro de Segurança no Trabalho que desenvolveu um laudo e definiu que nenhum trabalhador tem direito a insalubridade, nem mesmo aqueles que trabalham na ETA, na captação, com água bruta, ou com produtos químicos, atividades que envolvem riscos a saúde do trabalhador a médio e longo prazo, decisão esta que foi acatada pela diretoria da SAMAE.

Com este grave ataque ao direito dos trabalhadores, Diretores do SAEMAC e representantes da Assessoria Jurídica do Sindicato estiveram em Antonina na terça-feira, dia 17, para uma reunião com os trabalhadores a qual, pasmem-se nobres companheiros, foi realizada do lado de fora, pois nem o pátio, nas dependências da empresa, foi liberado para a utilização, tamanha a intransigência deste quadro diretivo.

Diante da situação, exposta acima, a partir de agora serão tomadas todas as medidas necessárias junto a nossa Assessoria Jurídica, no intuito de reverter esta decisão arbitrária da Diretoria da Empresa e, assim, resguardar o direito dos trabalhadores.

Atitudes como essa estão cada vez mais frequentes devido às medidas do Governo que visam flexibilizar as relações do trabalho, beneficiando exclusivamente os empregadores. É justamente por isso, que a união junto a Entidade Sindical se faz tão importante e necessária, pois ela visa assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e quando não o for, como no caso da SAMAE, tem o conhecimento e as condições necessárias para lutar por eles nas esferas cabíveis.

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