A Caixa Econômica Federal começou a liberar na sexta-feira
(13) o saque extraordinário das contas do FGTS de todos os trabalhadores e
trabalhadoras formais que têm contas ativas ou inativas no fundo.
Muitos trabalhadores, no entanto, ainda têm dúvidas sobre os
saques, se vale a pena tirar o dinheiro da sua conta individual no FGTS ou não
e buscam orientações sobre o saque imediato, medida extraordinária autorizada
pelo governo, e sobre a nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro
(PSL), que é o saque-aniversário.
O economista do DIEESE, Alexandre Ferraz, esclareceu as
principais dúvidas e também elaborou uma cartilha detalhada sobre a Medida
Provisória (MP) 889 que liberou o saque imediato e criou o saque-aniversário. Confira!
Saque imediato ou extraordinário
De acordo com o economista, desde a última sexta-feira, 13,
os trabalhadores já podem sacar até R$ 500,00 de cada conta individual que tem
no FGTS, tanto as ativas (emprego atual com carteira assinada) como as inativas
(dos antigos empregos onde o trabalhador pediu demissão).
Os primeiros a receber serão os trabalhadores que têm conta
poupança na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. A partir do
dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A
partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro.
Quem não tem conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de
julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em
janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.
Quem não quiser sacar, é só avisar a Caixa que o dinheiro
volta para a conta poupança. Para isso, basta acessar o site, APP do FGTS ou
Internet Banking.
Alexandre Ferraz alerta que só vale a pena sacar se o
trabalhador estiver endividado, com contas atrasadas ou com o nome sujo no SPC.
“Não vale sacar para botar na poupança porque o FGTS rende mais”, garante o
economista do DIEESE.
Saque-aniversário
A nova modalidade, o saque-aniversário, ressalta Alexandre,
só entra em vigor em 2020. No dia 1º de outubro a Caixa deve divulgar as regras
de liberação do dinheiro.
O que já se sabe é que o trabalhador que aderir ao
saque-aniversário poderá sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por
ano, no mês do seu aniversário.
Outra coisa que se sabe é que, o trabalhador que aderir ao
saque-aniversário só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem
justa causa. O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a
compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria
ou morte (dependentes poderão sacar), explica Alexandre Ferraz.
“É importante esclarecer que o saque imediato não tem nada a
ver com o saque-aniversário”, diz o economista respondendo a uma das principais
dúvidas dos trabalhadores.
“O trabalhador pode sacar o valor liberado
extraordinariamente e depois decidir se quer ou não aderir ao
saque-aniversário. Se não quiser, deverá avisar a Caixa depois que o banco
divulgar as normas no dia 1º de outubro. Mas, não precisa se preocupar agora, o
saque-aniversário só entrará em vigor a partir de meados do ano que vem”, diz o
economista.
Fonte: CUT