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Economista do Dieese explica tudo sobre saques do FGTS que começaram na sexta-feira (13)


A Caixa Econômica Federal começou a liberar na sexta-feira (13) o saque extraordinário das contas do FGTS de todos os trabalhadores e trabalhadoras formais que têm contas ativas ou inativas no fundo.  

Muitos trabalhadores, no entanto, ainda têm dúvidas sobre os saques, se vale a pena tirar o dinheiro da sua conta individual no FGTS ou não e buscam orientações sobre o saque imediato, medida extraordinária autorizada pelo governo, e sobre a nova modalidade criada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL), que é o saque-aniversário.

O economista do DIEESE, Alexandre Ferraz, esclareceu as principais dúvidas e também elaborou uma cartilha detalhada sobre a Medida Provisória (MP) 889 que liberou o saque imediato e criou o saque-aniversário. Confira!

Saque imediato ou extraordinário

De acordo com o economista, desde a última sexta-feira, 13, os trabalhadores já podem sacar até R$ 500,00 de cada conta individual que tem no FGTS, tanto as ativas (emprego atual com carteira assinada) como as inativas (dos antigos empregos onde o trabalhador pediu demissão).

Os primeiros a receber serão os trabalhadores que têm conta poupança na Caixa e nasceram em janeiro, fevereiro, março e abril. A partir do dia 27, terão acesso ao saque os nascidos em maio, junho, julho e agosto. A partir de 9 de outubro, receberão os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem não tem conta poupança na Caixa, aberta até o dia 24 de julho de 2019, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro.

Quem não quiser sacar, é só avisar a Caixa que o dinheiro volta para a conta poupança. Para isso, basta acessar o site, APP do FGTS ou Internet Banking.

Alexandre Ferraz alerta que só vale a pena sacar se o trabalhador estiver endividado, com contas atrasadas ou com o nome sujo no SPC. “Não vale sacar para botar na poupança porque o FGTS rende mais”, garante o economista do DIEESE.

Saque-aniversário

A nova modalidade, o saque-aniversário, ressalta Alexandre, só entra em vigor em 2020. No dia 1º de outubro a Caixa deve divulgar as regras de liberação do dinheiro.

O que já se sabe é que o trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. 

Outra coisa que se sabe é que, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário só receberá a multa de 40% do FGTS quando for demitido sem justa causa. O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), explica Alexandre Ferraz.

“É importante esclarecer que o saque imediato não tem nada a ver com o saque-aniversário”, diz o economista respondendo a uma das principais dúvidas dos trabalhadores.

“O trabalhador pode sacar o valor liberado extraordinariamente e depois decidir se quer ou não aderir ao saque-aniversário. Se não quiser, deverá avisar a Caixa depois que o banco divulgar as normas no dia 1º de outubro. Mas, não precisa se preocupar agora, o saque-aniversário só entrará em vigor a partir de meados do ano que vem”, diz o economista.

Confira aqui a íntegra da cartilha.




Fonte: CUT

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