Em sua rápida tramitação pela Câmara e pelo Senado, até ser
aprovado, há dois anos, o projeto do Executivo que resultou na Lei 13.467, de
“reforma” trabalhista”, foi apresentado como solução para o mercado de
trabalho, que precisava se modernizar para permitir a criação de empregos, algo
que a legislação “atrasada” não permitia. O então ministro do Trabalho, Ronaldo
Nogueira, chegou a declarar que esperava a abertura de 2 milhões de vagas no
ano passado e neste, em consequência de postos de trabalho que deixariam a
informalidade. Então ministro, Henrique Meirelles falou em 6 milhões, sem
especificar período. Os dados do próprio governo apontam no sentido contrário:
neste um ano e meio, a “modernização” mais fechou do que abriu empregos no
país.
Se comparadas as três modalidades surgidas com a lei, que
entrou em vigor em novembro de 2017, o fechamento de vagas é duas vezes maior
que a abertura. A “reforma” implementou duas formas de contratação, mais
precárias, o trabalho intermitente e o parcial. Ao mesmo tempo, surgiu o
desligamento por “acordo” entre patrão e empregado. Este último supera de longe
as duas formas novas de contratação de mão de obra.
De janeiro de 2018 a junho deste ano, o saldo total de
postos de trabalho formais no país foi de 938.054, segundo o Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados (Caged), que com a extinção do Ministério do
Trabalho passou a ser divulgado pela pasta da Economia, comandada por Paulo
Guedes, um entusiasta da flexibilização. Já o saldo somado de trabalho
intermitente (88.437) e parcial (33.315) é de 121.752 vagas no período.
Enquanto isso, os desligamentos por acordo totalizaram 276.284 – 2,27 vezes
mais.
Mesmo considerando apenas o trabalho intermitente ou
parcial, o número fica distante dos milhões imaginados pelo ministro ou
parlamentares governistas, que insistiam nesse argumento durante a tramitação
do projeto. Essas duas modalidades representam apenas 13% do saldo total do
Caged em um ano e meio. O próprio saldo integral, até agora, não chega a 1
milhão.
Sem jornada fixa
O contrato de trabalho intermitente não tem jornada fixa.
Pode ser por mês, dia ou hora. Deve ser especificada o valor da remuneração por
hora, que não pode ficar abaixo do equivalente a um salário mínimo mensal ou do
que é pago para quem exerce a mesma função. A chamada para o serviço precisa
ser feita com pelo menos três dias de antecedência e o trabalhador precisa
responder até um dia (útil) antes. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa
equivalente a 50% do valor da remuneração combinada. Já o trabalho parcial é
aquele cuja duração não supera 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26
horas, com acréscimo de até seis (pagas com adicional de 50%).
Apenas em junho, último dado disponível, o trabalho
intermitente teve saldo de 10.177 vagas (diferença entre contratações e
demissões). Desse total, 417 trabalhadores foram admitidos mais de uma vez. O
total de estabelecimentos envolvidos chegou a 2.691. No parcial, o saldo foi de
1.427. E os desligamentos somaram 17.951.
Sem contar o resultado comparativo desfavorável, o Caged
aponta ainda outro dado negativo, este referente aos salários. Todos os meses,
o ganho de quem entra no mercado de trabalho é invariavelmente menor em relação
ao rendimento daquele que saiu. No mês passado, os contratados tinha salário
médio de R$ 1.606,62, enquanto quem foi demitido recebia em média R$ 1.766,67.
No acumulado do ano, o rendimento dos admitidos corresponde a 88,6% dos
demitidos.
“Foi um equívoco alguém um dia dizer que essa lei ia criar
empregos. Foi um equívoco”, disse em junho, em entrevista à BBC Brasil, o
presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Brito Pereira. “O que cria
empregos são os programas de incentivo à produção, que gera bens, permite o
consumo e faz girar a economia”, reverberando o que dizem vários economistas,
refratários à “reforma” da forma como foi implementada.
Fonte: Rede Brasil Atual