-->

PPR 2018 - Resposta da SANEPAR ao Ofício 007/2019

Nobres Companheiros Saneparianos, entendendo que o crescimento e desenvolvimento da empresa SANEPAR, sempre foi, continua e continuará sendo fruto do empenho, dedicação e esforço contínuo do quadro de trabalhadores efetivo desta. Constantemente o SAEMAC vem intensificando seu trabalho na busca de melhorias das condições de trabalho, salário, benefícios e vida de seu quadro de associados e representados. 

Quando da reunião do dia 17/07 2019 em que a SANEPAR apresentou os resultados com relação ao referido programa, fomos informados de que algumas das metas estabelecidas para o referido período não alcançaram os índices estipulados pela empresa. Trata-se do Acréscimo de Ligações de Esgoto e Índice de Perdas por Ligação, cujos percentuais estabelecidos, em especial o primeiro acima citado, o qual não alcançou o índice mínimo para que pudesse somar-se às demais metas.

No dia seguinte as Entidades Sindicais Majoritárias SAEMAC, SINDAEN, SINDAEL e STAEMCP, protocolizaram Ofício na empresa, o de número 007/2019, solicitando reconsideração quanto ao valor disponibilizado para distribuição do PPR 2018, pelos seguintes motivos:

a) A meta de relacionada ao Acréscimo de Ligações de Esgoto ficou aquém do esperado, devido a oscilação da economia, ou seja, não foi uma ação/omissão específica dos trabalhadores que impediu o atingimento da meta;
b) No mesmo sentido, o IPL - Índice de Perdas por Ligação, verificou-se que a meta não foi atingida porque reduziu-se o número de empregados no quadro funcional da empresa, aumentando, assim,a carga de trabalho e responsabilidade por funcionário no que tange ao número de ligações de água, ou seja, a empresa deixou de efetuar contratação de pessoal na mesma medida em que houve os desligamento programados, tais como PAI e PDV.

Portanto nobres companheiros saneparianos, ocorre que o não atingimento das metas acima mencionadas, não depende tão somente do quadro de trabalhadores da categoria operacional e até mesmo das categorias diferenciadas da SANEPAR, mas também do quadro diretivo e gerencial da empresa, na luta constante por conseguir recursos financeiros que permitam investir em obras de expansão e melhorias dos sistemas e humanos para que permitam também melhorias na operacionalização dos referidos sistemas.

Face ao acima, as Entidades Sindicais acima mencionadas reivindicam que para a distribuição do PPR 2018, seja adotada a mesma metodologia adotada para a distribuição do PPR 2017, ou seja, pugnam pela reconsideração no montante disponibilizado para distribuição aos trabalhadores em referência ao PPR 2018, para que seja de forma integral e não se aplique o zeramento nas metas acima citadas.
Ontem, 23/07/2019, recebemos a resposta referente ao oficio que protocolamos, o oficio da empresa, o CA 074/2019, o qual constará abaixo, como uma negativa à solicitação das Entidades Sindicais para que houvesse por parte a reconsideração no montante disponibilizado para distribuição aos trabalhadores em referência ao PPR 2018.

Caros companheiros, confiantes de que por parte da diretoria da SANEPAR e do CCEE, na prática do dia a dia, prevalecesse o “BOM SENSO” e o reconhecimento, mais uma vez não aconteceu.

0 comments:

Postar um comentário