
A "lei" não pode valer só para o patrão.
Em nenhum momento as Entidades Sindicais protocolaram as minutas assinadas sem conhecimento da empresa, pois no dia 08/07 foi pauta de discussão junto as Diretorias Administrativa e Jurídica que se posicionaram favoráveis à defesa na CCEE quanto ao ajuste da redação desta clausula. A única intenção dos Sindicatos, foi não causar prejuízos aos trabalhadores, pois o protocolo ocorreu na data limite para que a empresa seguisse os trâmites legais e fizesse o pagamento em folha complementar.
Vale lembrar que nenhum Sindicato impõe qualquer tipo de contribuição, exemplo disso é a possibilidade de sócios e representados em se opor. Os editais foram muitos transparentes. Qualquer contribuição em favor da Entidade Sindical é espontânea, diferente do que faz a empresa cerceando a possibilidade do trabalhador representado, em contribuir com a Entidade Sindical que o representa. Isso sim, além de uma imposição por parte da empresa em detrimento dos representados, é uma clara atitude antissindical.
Ainda na matéria, a empresa diz que “se coloca à disposição para assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho nos moldes regidos pela legislação”, se a intenção é justamente seguir o que a legislação determina, a empresa deve ter a coerência e bom senso e seguir o que foi deliberado em Assembleia, constante no edital, item 5 - “Deliberação sobre a fixação da Taxa de Contribuição Assistencial/Negocial, no valor correspondente a 1/30 avos do salário nominal de cada trabalhador representado pela Entidade Sindical, com direito a oposição”.
Então nobres trabalhadores, uma empresa conceituada como a SANEPAR, usar de artimanhas antissindicais para fragmentar a união dos trabalhadores é lastimável. Mas vamos em frente, na tentativa de viabilizar a melhor condição dentro de todo esse processo para com os trabalhadores que representamos.