-->

PPR 2018: Resposta da SANEPAR


Em resposta ao Ofício Unificado 002/2019 protocolado pelo SAEMAC e demais Sindicatos Majoritários SINDAEN, SINDAEL e STAEMCP no dia 10 de maio referente à solicitação de início das negociações do PRR - Programa de Participação nos Resultados e o seu pagamento na integralidade como no ano anterior, inclusive aos trabalhadores afastados por acidente de trabalho, nesta semana a SANEPAR enviou a seguinte resposta:

De acordo com o informado, o PPR é um produto do montante a ser distribuído em relação ao percentual do atingimento das metas estabelecidas para o período de 2018, fórmula essa, adotada para se estabelecer o valor a ser distribuído a cada trabalhador.

No documento enviado aos Sindicatos à empresa se comprometeu em seguir a mesma metodologia do PPR 2017, entendemos assim, que o PPR 2018 também será pago em sua integralidade, inclusive aos trabalhadores afastados por acidente de trabalho.

A continuidade do processo, no entanto, só se dará após análise e aprovação da CCEE (Conselho de Controle das Empresas Estaduais).

Dessa forma, nobres trabalhadores, só nos resta esperar que prevaleça o bom senso.

Como é possível observar, tudo o que está ao alcance das Entidades Sindicais no intuito de agilizar esta questão vem sendo feito. Entretanto, mais uma vez ficamos a mercê da burocracia e da morosidade. Esperamos que não se prolongue demais, a exemplo do que está ocorrendo com o nosso ACT.

Confira a íntegra do Ofício:





0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.