Em resposta ao Ofício Unificado
002/2019 protocolado pelo SAEMAC e demais Sindicatos Majoritários SINDAEN,
SINDAEL e STAEMCP no dia 10 de maio referente à solicitação de início das
negociações do PRR - Programa de Participação nos Resultados e o seu pagamento
na integralidade como no ano anterior, inclusive aos trabalhadores afastados
por acidente de trabalho, nesta semana a SANEPAR enviou a seguinte resposta:
De acordo com o informado, o PPR
é um produto do montante a ser distribuído em relação ao percentual do
atingimento das metas estabelecidas para o período de 2018, fórmula essa,
adotada para se estabelecer o valor a ser distribuído a cada trabalhador.
No documento enviado aos
Sindicatos à empresa se comprometeu em seguir a mesma metodologia do PPR 2017, entendemos
assim, que o PPR 2018 também será pago em sua integralidade, inclusive aos
trabalhadores afastados por acidente de trabalho.
A continuidade do processo, no entanto, só se
dará após análise e aprovação da CCEE (Conselho de Controle das Empresas
Estaduais).
Dessa forma, nobres
trabalhadores, só nos resta esperar que prevaleça o bom senso.
Como é possível observar, tudo o
que está ao alcance das Entidades Sindicais no intuito de agilizar esta questão
vem sendo feito. Entretanto, mais uma vez ficamos a mercê da burocracia e da
morosidade. Esperamos que não se prolongue demais, a exemplo do que está ocorrendo
com o nosso ACT.
Confira a íntegra do Ofício: