Prezados Companheiros.
Alguns trabalhadores da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR nos procuraram no intuito de buscarem informações a respeito de uma notícia da internet sobre a correção do saldo do FGTS pela TR - Taxa Referencial de Juros e sugerindo que os trabalhadores ingressem na Justiça.
Ocorre que a Entidade Sindical SAEMAC ingressou na justiça, reivindicando a correção da TR nas contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999 e a decisão foi pela improcedência do pleito com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.614.874/SC. No Brasil, foram mais de 409 mil Ações e devido ao número elevado, ficaram um tempo em repercussão geral e, somente agora, saiu uma decisão do STJ.
Ao julgar o Recurso Especial 1.614.874/SC, o Relator Ministro Benedito Gonçalves, definiu que julgamento em sede de recurso repetitivo (todos os tribunais do Brasil são obrigados a seguir o entendimento), mas o STJ - Superior Tribunal de Justiça negou provimento sobre essa questão, ou seja, definindo a seguinte tese:
“A remuneração das contas do FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo VEDADO ao poder judiciário substituir o mencionado índice”
A matéria foi objeto de apreciação do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 848.240 em sede de repercussão geral e em decisão do plenário virtual, não foi reconhecido a repercussão geral.
“Não tem repercussão geral visto que não há matéria constitucional a ser apreciada. Ministro Teori Zavashci
Nobres companheiros saneparianos, diante do acima exposto, não há mais como reivindicar a correção do saldo do FGTS pela TR. Portanto, tomem o máximo cuidado e antes de tomarem decisões precipitadas procurem informar-se da veracidade dos fatos.
Como sempre, a Entidade Sindical SAEMAC continuará à disposição de seu quadro de representados, em especial de seus Associados.