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Termo de Confidencialidade: Confira o Parecer da Assessoria Jurídica do Sindicato

No final do mês de janeiro de 2018 o SAEMAC tomou conhecimento, por meio de seus associados, de um Termo de Confidencialidade que era apresentado aos trabalhadores por meio do sistema interno da SANEPAR para que os mesmo lessem e anuíssem o referido termo sob pena de sanção ou punição pelo não cumprimento.

Buscamos então um parecer da Assessoria Jurídica do sindicato para o caso. De acordo com o Dr. Roque Sebastião da Cruz (OAB/PR 47.294) o termo de confidencialidade não pode ultrapassar para depois da vigência do contrato de trabalho, caso isso acorra deveria ser ofertado um bônus, ou seja, deveria haver ou pagamento e um prazo definido para o término deste sigilo, o que não é o caso.

Quanto à confidencialidade em período de trabalho entende-se ser um dever do empregado não havendo a necessidade de anuência individual, apenas uma ordem interna comunicando seria o suficiente para dar ciência e ai sim no caso de descumprimento, havendo negligência, imprudência, utilização de informações confidenciais obtidas por meio de suas atividades para benefício próprio ou de terceiros, bem como a cópia de documentos e comprovando-se o prejuízo a empresa de ordem moral ou material, seria possível se utilizar dos instrumentos jurídicos necessários para demissão desde que comprovado por meio de um processo administrativo, conforme consta na CLT.

Abaixo é possível conferir a íntegra do Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Sindicato. Estamos à disposição para esclarecer qualquer questionamento a este respeito e reiteramos que na duvida não assine ou aceite nada sem antes buscar auxílio junto à sua Entidade Sindical.




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