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SAEMAC protocola Ofício pedindo explicações ao SANESAÚDE referente à atualização de cadastro de dependentes no plano

Vai e vem sempre aparece um novo capítulo da novela SANESAÚDE. Desde os valores pagos passando pela falta de um atendimento adequado até a demora na realização de exames e procedimentos cirúrgicos mesmo em casos que apresentam maior gravidade, e agora a exigência, sem a menor procedência, de Carteira de Identidade atualizada com data de expedição a partir de 18 de outubro para a atualização de cadastro do plano de saúde dos dependentes sob pena de cancelamento.

O SAEMAC após receber diversas reclamações de seus associados e representados alertando sobre esta prática, protocolou nesta terça-feira, dia 18, um Ofício, o de número 080/2018, em que aponta o fato da Carteira de Identidade não ter prazo de validade devendo ser exigido outro documento apenas quando as informações estiverem ilegíveis. Aponta ainda o tempo estipulado para que haja a renovação o quais vão de 10 a 20 anos de acordo com o caso, ou seja, ainda assim é bem acima do prazo estipulado e solicitado pelo SANESAÚDE.

Diante disso foi solicitado informações sobre qual a base jurídica ou contratual que está sendo levada em consideração para a realização desta prática.

Reiteramos que havendo qualquer sanção aos trabalhadores de sua base de representação ou seus dependentes pela não apresentação dos documentos conforme exigência acima citada, o SAEMAC, por meio de sua Assessoria Jurídica, tomará as medidas cabíveis ao caso. 




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