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Indeferido Pedido de Extensão do Auxílio-Creche aos Homens

Após uma significativa e expressiva solicitação por parte dos trabalhadores associados e representados pelo SAEMAC, para que a SANEPAR estendesse o Auxílio-Creche também aos homens sendo que da parte da empresa não houve nenhuma demonstração de interesse em atender a referida solicitação, o SAEMAC ingressou com uma Ação Judicial. 

A título de conhecimento, segue as informações acerca do andamento do processo:

A alegação do Sindicato foi de que o princípio de isonomia previsto constitucionalmente veda a discriminação de sexo, uma vez que, de acordo com o Art. 5º, I, da Constituição homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e que o Auxílio-Creche está determinado para trabalhadores, sem mencionar o gênero, pois se trata de um benefício para a criança.

Entretanto o Juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiu o pedido, entendendo que é indevida a concessão do Auxílio-Creche aos homens, pois a norma coletiva concedeu o benefício tão somente à empregada mulher e ao empregado pai, solteiro, separado judicialmente ou viúvo, que tenha a guarda legal dos filhos.

Aponta ainda que a norma em questão visa justamente dar efetividade ao princípio da isonomia ao proteger o trabalho da mulher, bem como o do empregado homem que detenha a guarda exclusiva dos filhos, que assim, como as mulheres, estariam sujeitos a dupla e extenuante rotina de afazeres laborais e domésticos que incluem cuidados dos filhos.

Diante desta decisão a Assessoria Jurídica do Sindicato interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho e tão logo tenhamos uma posição ou resolução para o caso informaremos em nossos canais oficiais de comunicação.

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